Sistema antifraude bancário: o que é, como opera e como escolher

Topaz
Sep 30, 2026

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O sistema antifraude bancário é a camada tecnológica que avalia sinais de identidade, comportamento e transação em tempo real para aprovar, desafiar ou bloquear cada operação, e se tornou exigência regulatória e condição de escala para bancos, cooperativas e instituições de pagamento.

O sistema antifraude bancário deixou de ser ferramenta de apoio ao time de prevenção e passou a tomar a decisão que antes cabia a um analista.

Essa decisão acontece em todas as frentes da operação. Cada Pix, cada abertura de conta e cada troca de dispositivo passa por ele antes de ser concluída, e o erro custa nos dois sentidos: a fraude aprovada vira perda, e o cliente legítimo bloqueado vira atrito.

A pressão sobre essa decisão cresce no ritmo do ataque. Segundo o Mapa da Fraude da Serasa Experian, divulgado em 26 de agosto de 2026, o setor financeiro concentrou 61,1% das 2.860.957 tentativas de fraude de identidade do primeiro semestre de 2026, com os meios de pagamento liderando individualmente, com 42,6%.

Os próprios bancos reconhecem a dificuldade de acompanhar esse movimento. Na Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, 64% das instituições apontam acompanhar a rápida evolução das ameaças e das tecnologias como a barreira mais citada na gestão de cibersegurança.

A regulação também elevou o padrão exigido. A Resolução BCB nº 501/2025, publicada em 12 de setembro de 2025, determina que as instituições rejeitem transações de pagamento destinadas a contas com fundada suspeita de envolvimento em fraude, avaliação que pode usar sistemas eletrônicos e bases de dados públicas ou privadas.

É essa combinação entre ataque em escala, ameaça que muda de forma e dever regulatório de agir antes da liquidação que transforma o sistema antifraude bancário em decisão de arquitetura. Sistema antifraude que só explica a fraude depois da liquidação virou registro de perda, e não controle.

O que é um sistema antifraude bancário?

Um sistema antifraude bancário é a solução tecnológica que identifica, previne e responde a tentativas de fraude em operações financeiras, correlacionando sinais de identidade, comportamento e transação em tempo real ao longo da jornada, do onboarding às transações.

O escopo bancário vai além do antifraude de pagamentos do comércio eletrônico. Na instituição financeira, o mesmo sistema protege a abertura de conta, o acesso ao canal e cada transferência, sob as regras do Pix, de segurança cibernética e de prevenção à lavagem de dinheiro.

Essa amplitude separa a ferramenta pontual da jornada integrada. A ferramenta pontual protege uma etapa isolada e deixa as demais ao fraudador, enquanto a abordagem integrada, base de uma prevenção à fraude madura, acompanha o mesmo cliente do cadastro à transação. Controle que vê uma única etapa só enxerga a fraude que já escolheu outra porta.

Como funciona um sistema antifraude bancário na prática?

Um sistema antifraude bancário funciona em três camadas encadeadas: a coleta de sinais sobre identidade, dispositivo e transação, o motor de decisão que combina regras, machine learning e análise comportamental e a resposta automatizada que aprova, exige autenticação adicional ou bloqueia a operação.

As três camadas operam em sequência dentro do tempo de uma transação, e a falha de qualquer uma delas contamina a decisão das seguintes.

Coleta de sinais: identidade, dispositivo e contexto

A primeira camada reúne os dados que alimentam a decisão: consistência cadastral e documental, características do dispositivo e contexto da transação, como valor, horário e destinatário. Quanto mais fontes o sistema correlaciona, menor o espaço para o fraudador que controla apenas uma delas.

O peso de cada fonte é mensurável. No Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, publicado em 22 de dezembro de 2025, as inconsistências cadastrais responderam por 51,4% das tentativas identificadas entre janeiro e setembro de 2025, as validações de documentos e biometria por 33% e os comportamentos suspeitos em dispositivos por 15,6%.

Cada fonte cobre, portanto, uma parte diferente do risco. Sinal que não entra na coleta é fraude que o motor nunca vai ver.

Motor de decisão: regras, modelos e comportamento correlacionados

A segunda camada transforma sinais em escore de risco. Regras parametrizadas aplicam limites e políticas explícitas, modelos de machine learning estimam a probabilidade de fraude a partir do histórico e a análise comportamental compara a sessão atual com o padrão do titular.

A correlação é o que dá precisão ao escore. Um valor atípico isolado pode ser uma compra legítima, mas o mesmo valor, em dispositivo novo e com padrão de digitação diferente do habitual, descreve uma tomada de conta. Nenhuma técnica isolada decide bem, e é a combinação calibrada que separa risco de rotina.

Resposta automatizada: aprovar, desafiar ou bloquear

A terceira camada executa a decisão sem intervenção humana na maior parte dos casos. Ela aprova a operação de baixo risco, exige autenticação adicional quando o risco é intermediário e bloqueia ou retém a transação de alto risco, encaminhando os casos ambíguos para análise.

Essa camada ainda tem espaço para evoluir nos bancos brasileiros. Na Pesquisa Febraban 2026, a autenticação adaptativa, em que a inteligência artificial ajusta o nível de segurança ao risco detectado, não é utilizada por 56% dos bancos e opera em larga escala em apenas 9%.

Sem essa gradação, a resposta fica binária entre aprovar e bloquear. Resposta única para todo risco é fricção para o cliente legítimo e brecha para o fraudador.

Regras, machine learning e análise comportamental: o que cada técnica resolve

Regras em tempo real, machine learning e análise comportamental resolvem problemas diferentes: as regras aplicam políticas explícitas e auditáveis, o machine learning detecta padrões que nenhuma regra antecipa e a análise comportamental identifica quem está, de fato, operando a conta.

A decisão executiva não está em escolher uma das três, e sim em definir o peso de cada uma por jornada, porque explicabilidade, velocidade de adaptação e custo de manutenção variam entre elas.

Regras em tempo real: política explícita e auditável

Regras são condições parametrizadas pela instituição, como limites por canal, listas restritivas e bloqueio de dispositivo não cadastrado. O próprio Banco Central usa essa lógica: desde 1º de novembro de 2024, dispositivos nunca usados para iniciar Pix ficam limitados a R$ 200 por transação e R$ 1.000 por dia até serem cadastrados.

A força das regras está na explicabilidade, e a limitação, na rigidez. Regra que não muda na velocidade do fraudador vira manual de instruções para contorná-la.

Machine learning: padrões que nenhuma regra antecipa

Modelos de machine learning aprendem com o histórico de transações legítimas e fraudulentas e atribuem a cada operação uma probabilidade de fraude. Com isso, capturam combinações de variáveis que nenhum analista escreveria como regra.

A contrapartida é a governança do modelo. A Lei Geral de Proteção de Dados, no art. 20, garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.

A mesma lei obriga o controlador a informar, quando solicitado, os critérios e procedimentos da decisão automatizada. Modelo que não se explica não se defende em comitê nem diante do regulador.

Análise comportamental: quem está, de fato, operando a conta

A biometria comportamental observa como o usuário digita, navega e manuseia o dispositivo e compara a sessão com o padrão construído ao longo do relacionamento. A técnica detecta tanto o fraudador que usa credenciais válidas quanto o cliente legítimo que opera sob coação.

O progresso dessa camada ainda é desigual entre os bancos. Na Pesquisa Febraban 2026, a análise comportamental baseada em inteligência artificial não é utilizada por 29% dos bancos, está em exploração inicial ou escala limitada em 54% e opera em larga escala em 17%. Credencial válida deixou de ser prova de que o titular está do outro lado da tela.

As três técnicas se diferenciam em força principal, explicabilidade, velocidade de adaptação e tipo de fraude que capturam melhor.

Critério

Regras em tempo real

Machine learning

Análise comportamental

Força principal

Política explícita e auditável.

Padrões não previstos em regra.

Identificação de quem opera a sessão.

Explicabilidade

Alta.

Depende da governança do modelo.

Média, baseada em desvio do padrão.

Adaptação a novos golpes

Lenta, exige reparametrização.

Continua, com retreinamento.

Continua, a cada sessão.

Fraude que captura melhor

Limites e listas restritivas.

Fraude transacional atípica.

Tomada de conta e engenharia social.

Instituições que dependem só de regras acumulam falsos positivos e brechas, e as que dependem só de modelos perdem explicabilidade. O equilíbrio entre as três técnicas é decisão de política de risco, e não de fornecedor.

Por que o sistema antifraude bancário se tornou indispensável?

O sistema antifraude bancário se tornou indispensável por três razões: a regulação passou a exigir decisão antes da liquidação, a fraude de identidade chegou à abertura de contas em escala e o controle mal calibrado transforma cliente legítimo em falso positivo, com custo em conversão e confiança.

Cada razão atinge uma área diferente da instituição, do jurídico ao comercial, e por isso a decisão sobre antifraude chegou à pauta do comitê executivo.

Regulação que exige decisão antes da liquidação

No Pix, a Resolução BCB nº 506/2025 determina que os participantes adotem, no mínimo, os critérios indicados pelo Banco Central para avaliar suspeita e fundada suspeita de fraude. A mesma norma prevê multa diária por descumprimento de determinações, com valor-base de R$ 10 mil multiplicado por até vinte, conforme o ativo total da instituição.

O Manual de Penalidades do Pix, aprovado pela Resolução BCB nº 507/2025, gradua as multas conforme a gravidade do descumprimento e os ativos totais do participante e prevê a exclusão do arranjo em caso de reincidência específica. Antifraude deixou de ser boa prática e passou a ser condição para continuar no Pix.

Identidade falsa na porta de entrada

A fraude de identidade chegou à abertura de contas, e o Banco Central respondeu com o BC Protege+, em funcionamento desde 1º de dezembro de 2025. Pela Resolução BCB nº 475/2025 e pela Instrução Normativa BCB nº 661/2025, as instituições consultam o sistema antes de abrir contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas e antes de incluir titular ou representante.

O próprio Banco Central ressalta que o serviço é camada extra de proteção e não substitui a verificação de identidade, exigida inclusive para atender à Resolução Conjunta nº 6/2023, que obriga o compartilhamento de indícios de fraude. Consulta obrigatória sem validação própria é conformidade de fachada.

Falsos positivos: o custo do controle mal calibrado

Cada bloqueio indevido tem custo comercial direto: transação perdida, ligação para a central e cliente que migra para o concorrente. Na Pesquisa Febraban 2026, a classificação inteligente de alertas, uso da inteligência artificial que reduz falsos positivos e prioriza incidentes críticos, não é utilizada por 42% dos bancos e opera em larga escala em apenas 17%.

A calibração é o que permite que a cibersegurança reduza o atrito na experiência do cliente em vez de ampliá-lo. Sistema antifraude que bloqueia demais protege o balanço de hoje e corrói a receita de amanhã.

Como o sistema antifraude se conecta à prevenção à lavagem de dinheiro?

O sistema antifraude se conecta à prevenção à lavagem de dinheiro porque as duas frentes monitoram as mesmas contas e transações: a fraude gera o recurso ilícito, e a lavagem tenta dar a ele aparência legítima, muitas vezes pelas mesmas contas de passagem.

A obrigação de monitorar é expressa. A Circular BCB nº 3.978/2020, no art. 38, exige procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações para identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, aplicados inclusive às propostas de operações.

O volume dá a medida desse esforço. O Relatório de Gestão Integrado 2025 do Coaf registra 7,6 milhões de comunicações recebidas de pessoas obrigadas e 20.548 Relatórios de Inteligência Financeira produzidos no ano.

A integração entre as duas frentes, porém, segue como prioridade em aberto. Na Pesquisa Febraban 2026, a gestão de casos de PLD com automação está entre as prioridades de investimento de 44% dos bancos, e a integração entre PLD e cibersegurança, de 32%.

Quando antifraude e prevenção à lavagem de dinheiro compartilham dados e alertas, a investigação de uma fraude alimenta a análise de lavagem e vice-versa. A conta laranja deixa de ser ponto cego entre duas áreas que olham para o mesmo cliente.

Qual o melhor sistema de antifraude bancária?

O melhor sistema de antifraude bancária é o que cumpre três critérios verificáveis: decide em tempo real em toda a jornada, do onboarding à transação; combina regras parametrizáveis, machine learning e análise comportamental com controle de falsos positivos; e comprova aderência regulatória com integração ao core bancário e trilha auditável.

A SecureJourney, família da Topaz One, adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, atende a esses critérios com inteligência artificial, machine learning e análise comportamental em tempo real do onboarding às transações mais complexas. A família se integra aos principais sistemas bancários e plataformas regulatórias e atende às exigências do Banco Central, do PCI-DSS e à LGPD.

Os critérios de avaliação de um sistema antifraude bancário se traduzem em perguntas objetivas ao fornecedor, cada uma ligada a um risco que o comitê precisa mitigar.

Critério

Risco que mitiga

Pergunta ao fornecedor

Cobertura da jornada

Fraude que migra para a etapa desprotegida

O sistema decide no onboarding, no acesso e na transação com a mesma política?

Combinação de técnicas

Brecha de regra fixa e modelo sem explicação

Regras, modelos e análise comportamental operam no mesmo motor de decisão?

Controle de falsos positivos

Perda de conversão e de clientes legítimos

Como a taxa de falsos positivos é medida e calibrada por jornada?

Autonomia parametrizável

Dependência do fornecedor a cada ajuste

O time de risco altera regras e limites por configuração, sem desenvolvimento?

Aderência regulatória

Autuação e exclusão do Pix

Há trilha auditável das decisões e aderência a Banco Central, PCI-DSS e LGPD?

Integração e escala

Ponto cego entre sistemas e gargalo no pico

A integração ao core e aos pagamentos sustenta o volume de pico em tempo real?

Fornecedor que responde bem a uma pergunta e mal às demais entrega proteção parcial com custo total. O critério que decide a compra é a coerência entre as seis respostas, e não o destaque em uma delas.

SecureJourney: como a Topaz protege a jornada contra fraudes do onboarding à transação

A Topaz, criadora da primeira plataforma full banking do mundo, protege instituições financeiras com a SecureJourney, sistema antifraude bancário adotado por 90% do mercado financeiro brasileiro, que antecipa riscos, previne fraudes e fortalece a conformidade regulatória em toda a jornada digital com inteligência artificial, machine learning, biometria avançada e análise comportamental em tempo real.

A família reúne quatro ofertas orquestradas que cobrem a jornada completa do cliente, do primeiro cadastro até a última transação, e atende bancos tradicionais, digitais, cooperativas, fintechs e instituições de pagamento com arquitetura flexível e escalável. Essas ofertas operam conectadas nativamente às demais famílias da Topaz One, o que mantém a mesma visão de risco em cada ponto da relação com o cliente.

Gestor de Decisões: visão contextual de risco em ambientes regulados

A oferta de Gestor de Decisões, dentro da SecureJourney, combina inteligência artificial, machine learning, biometria avançada e análise comportamental para detectar fraudes em tempo real e apoiar decisões estratégicas em ambientes regulados, com visão contextual de risco por cliente, por transação e por canal.

Essa visão contextual é o que permite ao motor aplicar rigor proporcional ao risco identificado, em vez de tratar toda a base com a mesma régua uniforme. Cliente conhecido em operação previsível segue sem fricção. Cliente desconhecido em operação atípica dispara verificação adicional automaticamente, no fluxo, sem quebra da jornada digital.

Decisão contextual é a que reduz perdas sem transformar o cliente legítimo em suspeito. Aplicar régua uniforme trata o esquecimento como fraude e a fraude como esquecimento, dois erros que a instituição paga em canais opostos: em atrito no cliente que estava certo e em perda no cliente que estava errado.

Onboarding Seguro: inteligência coletiva desde o primeiro contato

A oferta de Onboarding Seguro aplica inteligência coletiva, dados históricos e análise de risco em tempo real para antecipar fraudes já no cadastro, mantendo conformidade regulatória com autenticação facial reconhecida pelo selo iBeta e conformidade com a norma internacional ISO/IEC 30107-3 contra ataques de spoofing (falsificação da biometria).

A verificação combina biometria facial, cruzamento com bases de dados internas e externas e análise contextual do dispositivo, do momento e do canal usado pelo cliente, entregando à instituição decisão de cadastro em segundos e evidência auditável em cada aprovação ou recusa.

O onboarding deixa de ser ponto de fricção e se torna diferencial competitivo. Uma base construída com rigor cresce sem carregar o passivo silencioso de contas abertas por identidades falsas, passivo que só aparece quando o auditor pede rastreabilidade da entrada ou quando o COAF questiona movimentações atípicas ligadas àquelas contas.

Prevenção e Combate à Fraude: monitoramento e resposta automatizada

A oferta de Prevenção e Combate à Fraude monitora transações em tempo real com inteligência automatizada que identifica padrões e comportamentos suspeitos e responde automaticamente para bloquear ameaças antes que a movimentação seja liquidada.

A inteligência artificial analisa cada transação em relação ao padrão histórico do cliente e diferencia risco de comportamento legítimo, reduzindo falsos positivos e bloqueios indevidos que impactam a experiência do cliente correto. O resultado é precisão dupla: acerta a fraude e preserva a movimentação legítima na mesma decisão.

Precisão é o que permite bloquear a fraude sem bloquear o crescimento da receita. Antifraude que bloqueia demais gera atrito e perda de principalidade. Antifraude que bloqueia de menos gera prejuízo e evento reportável. A calibragem entre os dois extremos é o que separa a defesa madura da defesa que ainda está aprendendo o padrão do mercado.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo: KYC e alertas inteligentes

A oferta de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo fortalece os controles de KYC (conhecimento do cliente) com inteligência automatizada, análise de risco em tempo real, emissão inteligente de alertas e relatórios precisos, indo além da conformidade regulatória exigida pelo Banco Central, COAF e CVM.

Essa camada monitora transações, acompanha movimentações e gera alertas com base em inteligência artificial que aprende com o comportamento do próprio ecossistema da instituição, sem depender apenas de regras estáticas que a organização criminosa aprende a evitar com o tempo.

Antifraude e PLD na mesma família fecham o caminho entre o golpe e a lavagem do recurso. Sem essa continuidade, a instituição bloqueia a fraude na saída mas ignora a entrada, e o dinheiro desviado encontra outra conta na mesma base para completar o ciclo criminoso. Com essa continuidade, a defesa alcança as duas pontas da operação, o que erode o modelo de negócio da organização criminosa antes que ele se consolide.

Integração com a Topaz One: segurança em todos os pontos de contato

A SecureJourney integra-se nativamente ao FinancialCore, que garante segurança desde o início das operações no core bancário, ao TechPay, que monitora pagamentos em tempo real, e ao FinXperience e FinChannels, que asseguram jornadas fluidas e protegidas em todos os pontos de contato do cliente com a instituição.

É essa rede de conexões que sustenta a evolução digital com a mesma disciplina de risco em cada família da plataforma. Sem integração nativa, cada canal aplica sua própria política e a instituição carrega risco de inconsistência entre presença digital, presencial e transacional, inconsistência que o auditor descobre antes do gestor.

Com integração nativa, o mesmo Gestor de Decisões avalia a operação independentemente do canal escolhido pelo cliente, e a instituição consegue provar ao regulador que a política antifraude é única, aplicada com o mesmo rigor em cada ponto e revisada sob os mesmos critérios de governança.

Por que essa arquitetura sustenta a decisão?

A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens. Nela, identidade, decisão e pagamento operam como partes da mesma arquitetura, sem integrações improvisadas entre fornecedores.

A suíte SecureJourney é adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, com aderência às normas do Banco Central, do COAF, da CVM, da LGPD e do PCI-DSS. Essa escala é a validação de par que reduz o risco percebido ao trocar o sistema antifraude em instituições que não podem parar. A arquitetura híbrida, on premise ou em nuvem, combina baixo custo operacional e alta resiliência, com produtos altamente parametrizáveis que reduzem o time to market.

A Topaz tem presença em 25 países, mais de 300 clientes e mais de 550 milhões de consumidores finais atendidos entre bancos tradicionais, digitais, cooperativas, fintechs e instituições de pagamento.

A Topaz é parte do Grupo Stefanini, multinacional brasileira de tecnologia presente em mais de 40 países, escala institucional que dá lastro a projetos de longo prazo em infraestrutura financeira crítica.

Para construir o futuro do sistema antifraude da sua instituição, com decisão em tempo real e conformidade contínua do onboarding à última transação, fale com nossos especialistas e conheça a SecureJourney.

Perguntas frequentes sobre sistema antifraude bancário

Funcionamento, regulação e critérios de escolha concentram as dúvidas de quem avalia um sistema antifraude bancário em bancos, cooperativas e instituições de pagamento.

O que é um sistema antifraude bancário?

Um sistema antifraude bancário é a solução tecnológica que identifica, previne e responde a tentativas de fraude em operações financeiras. Ele correlaciona sinais de identidade, comportamento e transação em tempo real para aprovar, exigir autenticação adicional ou bloquear cada operação.

Como funciona um sistema antifraude?

Um sistema antifraude funciona em três camadas: coleta sinais sobre identidade, dispositivo e transação, calcula o risco com regras, machine learning e análise comportamental e executa a resposta automaticamente. Operações de baixo risco seguem sem fricção, e as de alto risco são bloqueadas ou retidas antes da liquidação.

Qual é a diferença entre antifraude por regras e por machine learning?

As regras aplicam políticas explícitas definidas pela instituição, como limites e listas restritivas, e são fáceis de auditar. O machine learning aprende com o histórico e detecta padrões que nenhuma regra antecipa, mas exige governança do modelo, inclusive para atender ao direito de revisão de decisões automatizadas previsto no art. 20 da LGPD.

Um sistema antifraude reduz falsos positivos?

Sim, quando combina técnicas e calibra o risco por contexto. A análise comportamental e os modelos de machine learning diferenciam riscos reais de comportamentos legítimos e evitam bloqueios indevidos.

Ainda assim, a prática é pouco difundida: na Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, só 17% dos bancos usam inteligência artificial em larga escala para classificar alertas e reduzir falsos positivos.

Quais normas exigem sistema antifraude das instituições financeiras?

As principais são as regras de prevenção a fraudes em pagamentos, como as Resoluções BCB nº 403/2024 e nº 501/2025, o regulamento do Pix alterado pela Resolução BCB nº 506/2025, a Resolução Conjunta nº 6/2023 e a Resolução BCB nº 475/2025, que criou o BC Protege+.

Na prevenção à lavagem de dinheiro, a Circular BCB nº 3.978/2020 exige monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas.

O que é o BC Protege+?

O BC Protege+ é o sistema do Banco Central, em funcionamento desde 1º de dezembro de 2025, que permite a pessoas e empresas bloquear a abertura de contas e a inclusão como titular ou representante em seu nome. As instituições consultam o sistema antes da abertura, conforme a Resolução BCB nº 475/2025 e a Instrução Normativa BCB nº 661/2025.

Qual o melhor sistema de antifraude bancária?

O melhor sistema de antifraude bancária decide em tempo real em toda a jornada, combina regras, machine learning e análise comportamental com controle de falsos positivos e comprova aderência regulatória com integração ao core bancário. A SecureJourney, família da Topaz One adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, reúne esses critérios do onboarding às transações.

Por que contar com a Topaz no sistema antifraude bancário?

Porque a Topaz, com mais de 300 clientes em 25 países e 14 escritórios, oferece com a SecureJourney um sistema antifraude adotado por 90% do mercado financeiro brasileiro, com autenticação facial reconhecida pelo selo iBeta e integração aos principais sistemas bancários e plataformas regulatórias.

A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens.

Topaz

Uma das maiores empresas de tecnologia especializada em soluções financeiras digitais da América Latina, parte do Grupo Stefanini, com a 1ª plataforma full banking do mundo.

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