Compliance: o que é e como sustentar a conformidade financeira
Compliance é o conjunto de práticas, políticas e controles que uma organização adota para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, normas regulatórias e políticas internas; nas instituições financeiras, é também a gestão do risco de conformidade exigida pelo Banco Central.O compliance deixou definitivamente de ser a área que responde a auditorias e passou a ser a estrutura que define o que a instituição consegue provar. Quando o regulador pergunta, a resposta precisa sair de dados organizados, e não da memória de quem conhece o processo.
Essa exigência tem, efetivamente, preço mensurável. Segundo o relatório de penalidades regulatórias da Fenergo, publicado em 13 de janeiro de 2026, as multas globais por falhas em prevenção à lavagem de dinheiro, sanções e diligência sobre clientes somaram US$ 3,8 bilhões (~R$ 19,6 bilhões) em 2025.
No Brasil, a escala do reporte é igualmente expressiva. O Relatório de Gestão Integrado 2025 do Coaf registra 7,6 milhões de comunicações recebidas de pessoas obrigadas e 20.548 Relatórios de Inteligência Financeira produzidos ao longo do ano.
A régua regulatória se move constantemente. As Resoluções CMN nº 5.274 e BCB nº 538, de 18 de dezembro de 2025, ampliaram os controles mínimos de segurança cibernética e deram às instituições em funcionamento prazo até 1º de março de 2026 para a adequação.
Nas instituições financeiras, o compliance acumula três frentes que antes viviam separadas: a conformidade com a regulação prudencial, a prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção de dados. Cada frente tem, naturalmente, norma, prazo e sanção próprios.
É essa sobreposição que torna o compliance manual praticamente insustentável em escala. Conformidade que depende de planilha converte cada nova norma em retrabalho e cada inspeção em exposição regulatória que ninguém consegue medir com antecedência.
O que é compliance e o que significa a palavra?
Compliance é a palavra em inglês para conformidade, derivada do verbo "to comply", que significa cumprir ou agir de acordo com uma regra; no ambiente corporativo, designa o sistema de políticas e controles que mantém a organização dentro da lei, da regulação e das próprias normas internas.
A origem do termo explica claramente o escopo do conceito. Compliance vai além de cumprir a lei, porque inclui a aderência às políticas internas, aos códigos de ética e às recomendações dos órgãos de supervisão, e é essa amplitude que diferencia a função de uma assessoria jurídica.
Como o compliance ganhou força no mundo e no Brasil?
A referência internacional mais citada é a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), lei anticorrupção dos Estados Unidos promulgada em 1977. Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a norma tornou ilegal pagar a funcionários de governos estrangeiros para obter ou manter negócios.
No Brasil, o marco setorial veio justamente em 1998. A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, estruturou a prevenção à lavagem de dinheiro e criou o Coaf, e a Resolução CMN nº 2.554, do mesmo ano, passou a exigir sistemas de controles internos das instituições financeiras.
Em seguida, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Anticorrupção, mandou considerar a existência de mecanismos internos de integridade na aplicação das sanções às empresas. Desde então, compliance deixou de ser boa prática e virou critério de sanção.
O que é compliance financeiro e por que ele é obrigatório para instituições financeiras?
Compliance financeiro é a função que garante que bancos, cooperativas de crédito e demais instituições autorizadas pelo Banco Central cumpram a regulação do sistema financeiro, e é obrigatório porque as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central exigem de cada instituição uma política de conformidade formal.
Duas normas organizam essa obrigação, essencialmente, conforme o tipo de instituição. A primeira alcança bancos e cooperativas de crédito; a segunda, as instituições dos segmentos de pagamentos, câmbio, valores mobiliários, consórcio e ativos virtuais.
Resolução CMN nº 4.595: a política de conformidade de bancos e cooperativas
A Resolução CMN n.º 4.595/2017 determina que a política de conformidade seja compatível com o porte, a complexidade e o perfil de risco da instituição, de forma a assegurar o efetivo gerenciamento do risco de conformidade. É a mesma lógica da abordagem baseada em risco, que concentra controle onde a exposição é maior.
A norma define, adicionalmente, o conteúdo mínimo da política. Entre os itens exigidos pelo art. 5º estão a divisão clara de responsabilidades para evitar conflito de interesses com as áreas de negócio, a independência dos responsáveis pela função e o livre acesso às informações necessárias.
A governança fecha, finalmente, o desenho. A política deve ser aprovada pelo conselho de administração e, nas cooperativas de crédito, também pela assembleia geral, enquanto a unidade de conformidade, quando constituída, precisa estar integralmente segregada da auditoria interna. Compliance subordinado à área de negócios é conflito de interesses documentado.
Resolução BCB nº 65: pagamentos, consórcio, corretoras e ativos virtuais
Para instituições de pagamento, administradoras de consórcio e sociedades corretoras e distribuidoras, a política de compliance segue a Resolução BCB n.º 65/2021, em vigor desde 1.º de março de 2021. Nas instituições sem conselho de administração, as responsabilidades recaem sobre a diretoria ou os administradores.
O alcance da norma acompanha diretamente a evolução do mercado. Com a redação dada pela Resolução BCB nº 552, de 3 de março de 2026, a exigência passou a incluir as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pelo Banco Central. Cada novo segmento autorizado herda, desde o primeiro dia, a obrigação de provar conformidade.
Quais são os pilares do compliance?
Os pilares do compliance são os oito componentes que o Decreto nº 11.129/2022 usa como parâmetros para avaliar um programa de integridade, do comprometimento da alta administração à diligência prévia sobre terceiros, e cada um sustenta uma parte da prevenção, da detecção e da correção de desvios.
A lista a seguir organiza esses pilares a partir dos parâmetros do art. 57 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção:
- comprometimento da alta administração: apoio visível e inequívoco da diretoria e dos conselhos, com destinação de recursos adequados ao programa. Sem patrocínio no topo, compliance vira área de consulta, e não de decisão.
- gestão de riscos: análise e reavaliação periódica das exposições, para adaptar o programa e alocar recursos com eficiência. O risco que não foi mapeado é o primeiro a chegar ao regulador.
- código de ética e políticas internas: padrões de conduta aplicáveis a todos os empregados e administradores e estendidos a terceiros quando necessário. Regra que não alcança o fornecedor deixa uma porta lateral aberta.
- controles internos: mecanismos que asseguram a confiabilidade de registros, relatórios e demonstrações financeiras. Controle sem registro não sobrevive a uma inspeção.
- canal de denúncias: meios abertos a funcionários e terceiros, com tratamento das denúncias e proteção a denunciantes de boa-fé. É o sensor que capta o que os controles automatizados não enxergam.
- treinamento e comunicação: treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade. Norma desconhecida vira descumprimento por omissão.
- monitoramento contínuo: acompanhamento permanente do programa para aperfeiçoar a prevenção, a detecção e o combate a irregularidades. Programa que não se mede não se prova.
- diligência prévia sobre terceiros: avaliação baseada em risco de fornecedores, prestadores e parceiros, antes e durante a relação, como no background check. A exposição da instituição inclui a de quem opera em nome dela.
Esses pilares só funcionam efetivamente como sistema. Um programa com código de ética impecável e monitoramento frágil entrega documento, e não conformidade.
Quais são os benefícios de uma estrutura de compliance eficiente?
Os benefícios de uma estrutura de compliance eficiente são três: menor exposição a sanções e multas, eficiência operacional sustentada por dados confiáveis e confiança de reguladores, investidores e clientes, e todos dependem de política clara combinada com tecnologia de monitoramento e evidenciação.
Na prática, é essa combinação que diferencia estrutura eficiente de estrutura meramente formal. A SecureJourney, suíte da Topaz adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, reúne soluções de prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo e de prevenção e combate à fraude com análise de risco em tempo real.
Menor exposição a sanções e multas
O primeiro benefício é jurídico e objetivamente mensurável. A Lei Anticorrupção prevê multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo administrativo e manda considerar, na aplicação da sanção, a existência de mecanismos internos de integridade.
A mesma lógica vale igualmente para dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados fixa multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, e inclui entre os critérios de aplicação a adoção demonstrada de mecanismos internos e de política de boas práticas e governança.
Eficiência operacional sustentada por dados confiáveis
O segundo benefício aparece diretamente no custo de operar. Controles automatizados eliminam a dupla conferência, reduzem o retrabalho de reunir evidências a cada auditoria e liberam o time de conformidade para analisar exceções em vez de montar documentos.
Essa eficiência depende essencialmente de dado único. Quando a informação que alimenta o reporte regulatório é a mesma que sustenta a decisão comercial, o compliance deixa de ser custo de fechamento e passa a ser ativo de gestão que sustenta o crescimento.
Confiança de reguladores, investidores e clientes
O terceiro benefício é essencialmente reputacional. Uma instituição que demonstra conformidade com evidência organizada responde a inspeções com mais agilidade e sustenta a confiança de parceiros que também prestam contas a reguladores.
Esse capital se acumula lentamente e se perde em um único incidente. Reputação é o ativo que o compliance protege e que nenhuma campanha recompõe.
Como o compliance se conecta à gestão de riscos, à prevenção a fraudes e à proteção de dados?
O compliance conecta essas três frentes porque todas partem da mesma pergunta regulatória: se a instituição conhece o risco que assume e consegue provar que o controla, e isso exige integrar o risco de conformidade à gestão de riscos, operar a prevenção à lavagem de dinheiro e cumprir as regras de segurança cibernética.
Cada frente tem norma, rotina e evidência próprias. A instituição madura, porém, trata estrategicamente as três a partir da mesma base de dados e da mesma governança, e não como projetos paralelos.
Gestão de riscos: risco de conformidade integrado aos demais
A integração é, expressamente, exigência normativa, e não escolha de modelo. O parágrafo único do art. 2º da Resolução CMN nº 4.595 determina que o risco de conformidade seja gerenciado de forma integrada com os demais riscos incorridos pela instituição.
Na operação, isso significa concretamente que um novo produto, canal ou parceiro passa pela análise de conformidade antes do lançamento, e não depois da primeira inspeção. Risco de conformidade avaliado depois do lançamento é passivo regulatório já contratado.
Prevenção à lavagem de dinheiro e combate à fraude
A frente de maior volume operacional é a prevenção à lavagem de dinheiro. A Circular BCB nº 3.978/2020, em vigor desde 1.º de julho de 2020, define a política, os procedimentos e os controles internos que as instituições autorizadas pelo Banco Central devem adotar contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Essas rotinas começam, tipicamente, no conhecimento do cliente e seguem no monitoramento das transações. É desse monitoramento que saem as comunicações de operações suspeitas ao Coaf, e o mesmo arcabouço que detecta lavagem de dinheiro sustenta a identificação de fraudes que exploram contas legítimas.
Segurança cibernética e proteção de dados
A proteção de dados ganhou, no sistema financeiro, uma camada regulatória própria. As Resoluções CMN n.º 5.274/2025 e BCB n.º 538/2025 exigem que os procedimentos e controles da política de segurança cibernética abranjam, no mínimo, 14 itens, entre eles autenticação, criptografia e prevenção de vazamento de informações.
Essa camada se soma à LGPD e reforça significativamente o papel do compliance como ponte entre tecnologia e jurídico. Segurança cibernética sem evidência de controle é investimento que o regulador não enxerga.
Compliance, governança corporativa e auditoria interna: qual é a diferença?
A governança corporativa define a estrutura de decisão da instituição, o compliance garante que leis, normas e políticas sejam cumpridas no dia a dia e a auditoria interna avalia, de forma independente, se os controles e o próprio programa de compliance funcionam.
A tabela organiza os três conceitos pelo que cada um faz e por quem atua em cada frente.
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Conceito |
O que faz |
Quem atua |
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Governança Corporativa |
Define a estrutura de poder e tomada de decisão da empresa: papéis do conselho, diretoria, comitês e acionistas. É o "esqueleto" institucional. |
Conselho de Administração, comitês estatutários. |
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Compliance |
Garante que as atividades operem em conformidade com leis, normas e políticas internas. Foco em prevenção, detecção e remediação de desvios. |
Compliance Officer e equipe. |
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Auditoria Interna |
Avalia, de forma independente, a eficácia dos controles internos, da gestão de riscos e do próprio programa de compliance. |
Auditor interno (reporta ao Comitê de Auditoria). |
No sistema financeiro, o objeto de trabalho comum às três funções tem regra própria e detalhadamente definida. A Resolução CMN nº 4.968/2021, com a maior parte dos dispositivos em vigor desde 1º de janeiro de 2022, disciplina os sistemas de controles internos das instituições financeiras.
[Otimizado] Assim, a governança planeja, o compliance executa e monitora e a auditoria fiscaliza, e as três funções sustentam juntas a integridade e a conformidade da instituição.
Quais são os principais tipos de compliance?
Os principais tipos de compliance são definidos pela área da norma a cumprir, e a tabela a seguir reúne os seis mais comuns; nas instituições financeiras, o compliance financeiro e o tecnológico são os que respondem diretamente à regulação do Banco Central.
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Tipo de compliance |
Descrição |
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Empresarial |
conformidade em sentido amplo em todas as operações da empresa. |
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Financeiro |
conformidade com as normas do sistema financeiro, prevenção à lavagem de dinheiro e combate à fraude. |
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Tecnológico |
proteção de dados, segurança da informação e aderência à LGPD. |
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Tributário |
cumprimento das obrigações fiscais com gestão tributária transparente. |
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Trabalhista |
cumprimento da legislação trabalhista e das normas de segurança do trabalho. |
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Ambiental |
atendimento à legislação ambiental e às boas práticas socioambientais. |
Para uma instituição financeira, esses tipos se sobrepõem frequentemente na mesma operação. Um único onboarding digital aciona compliance financeiro e tecnológico na mesma jornada.
Como implementar um programa de compliance em uma instituição financeira?
Implementar um programa de compliance em uma instituição financeira exige cinco passos: diagnosticar o risco de conformidade, aprovar a política no conselho, automatizar controles e evidências, treinar equipes com canal de denúncias ativo e testar o programa de forma contínua.
Os passos a seguir respeitam, sequencialmente, a ordem em que o programa amadurece e em que o regulador costuma cobrar as evidências.
Passo 1. Diagnosticar o risco de conformidade por produto e canal
O diagnóstico identifica precisamente quais normas incidem sobre cada produto, canal e parceiro e onde estão as vulnerabilidades. O erro comum é mapear normas sem mapear processos e descobrir o descasamento na primeira inspeção.
Passo 2. Aprovar a política de conformidade no conselho de administração
A política formaliza o objetivo, as responsabilidades e os recursos da função de conformidade, e a aprovação pelo conselho é requisito da Resolução CMN nº 4.595. Política aprovada sem orçamento é intenção registrada em ata.
Passo 3. Automatizar controles, monitoramento e evidências
Controles recorrentes, como monitoramento de transações, conciliações e geração de relatórios, migram gradualmente para sistemas com trilha auditável. O gatilho objetivo para automatizar é o controle que depende de planilha para existir.
Passo 4. Treinar equipes e manter o canal de denúncias ativo
O treinamento é periódico e proporcional ao risco de cada função, e o canal de denúncias garante sigilo e proteção a quem reporta. Canal sem resposta ensina o colaborador a não usar o canal.
Passo 5. Testar, auditar e revisar o programa continuamente
Os responsáveis pela conformidade testam a aderência da instituição à regulação, e a auditoria interna avalia a efetividade do programa de forma independente. Revisar o programa só quando a norma muda é chegar atrasado a cada mudança.
Quais são os principais desafios do compliance em instituições financeiras?
Os principais desafios do compliance em instituições financeiras são o volume e a velocidade das mudanças regulatórias, a fragmentação de dados entre sistemas que não conversam e a dependência de controles manuais para gerar evidências.
O volume regulatório é, evidentemente, o desafio mais visível. Só as normas citadas neste texto somam regras de conformidade, de prevenção à lavagem de dinheiro e de segurança cibernética, cada uma com cronograma e evidências próprios.
A fragmentação de dados agrava consideravelmente esse volume. Quando cadastro, transações e contabilidade vivem em sistemas separados, cada reporte exige reconciliação manual, e cada reconciliação abre espaço para divergência.
[Otimizado] A cultura completa o quadro. Resistência interna e baixo envolvimento da liderança transformam qualquer ferramenta em formalidade, e tecnologia sem patrocínio executivo apenas acelera processos que ninguém revisa.
Como a tecnologia automatiza o compliance em instituições financeiras?
[Otimizado] A tecnologia automatiza o compliance ao monitorar transações e comportamentos em tempo real, gerar trilhas auditáveis e relatórios regulatórios a partir de dados consistentes e parametrizar regras de conformidade que antes dependiam de conferência manual.
Esse é o território da RegTech, a tecnologia regulatória que trata a conformidade como fluxo contínuo de dados. Em vez de verificar depois, a instituição monitora durante, com controles embarcados nos próprios processos de negócio.
O investimento acompanha consistentemente essa mudança. A Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, conduzida com a Deloitte, projeta orçamento de tecnologia de R$ 50,4 bilhões para a indústria bancária em 2026 e aponta cibersegurança, nuvem e inteligência artificial entre as prioridades da agenda.
É por isso que essa inovação muda o perfil do time de conformidade. O esforço sai da coleta de evidências e vai para a análise das exceções que realmente expõem a instituição.
SecureJourney e BankingTools: como a Topaz sustenta o compliance das instituições financeiras
A Topaz, criadora da primeira plataforma full banking do mundo, sustenta a conformidade regulatória das instituições financeiras com duas famílias da Topaz One que atuam em camadas complementares: a SecureJourney, dedicada à prevenção à lavagem de dinheiro, ao combate à fraude e ao onboarding seguro, e o BankingTools, que facilita o cumprimento de normas regulatórias e contábeis com auditoria, controles internos e reportes rastreáveis.
As duas famílias resolvem problemas diferentes da mesma agenda. A SecureJourney protege a entrada e a movimentação dos clientes contra risco de fraude, de lavagem e de identidade. O BankingTools organiza a evidência contábil e regulatória que chega ao Banco Central, ao COAF, à CVM e ao auditor externo. Juntas, cobrem o percurso completo entre o primeiro contato com o cliente e o último reporte da instituição.
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo: KYC com inteligência automatizada
A oferta de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, dentro da família SecureJourney, fortalece os controles de KYC (conhecimento do cliente) com inteligência automatizada e processos ágeis, indo além da conformidade regulatória exigida pelo Banco Central, COAF e CVM.
Essa capacidade automatiza o monitoramento de transações, o acompanhamento de movimentações e a emissão de alertas com base em inteligência artificial e machine learning, entregando à instituição a base auditável que sustenta cada decisão de bloqueio, aprovação ou revisão manual.
Conformidade que supera o mínimo regulatório começa no cadastro. A instituição que trata KYC como formulário de entrada carrega risco de PLD ao longo de toda a relação. A que trata KYC como início de monitoramento contínuo captura sinais antes que o alerta suba para o COAF.
Prevenção e combate à fraude, Gestor de decisões e Onboarding seguro: risco avaliado em tempo real
A camada antifraude da SecureJourney combina três ofertas orquestradas: a Prevenção e Combate à Fraude aplica análise de risco em tempo real, alertas inteligentes e relatórios detalhados; o Gestor de Decisões combina inteligência artificial, machine learning, biometria avançada e análise comportamental para detectar fraudes em tempo real; e o Onboarding Seguro valida identidades por biometria facial, verificação documental e cruzamento de dados desde o início do relacionamento.
A biometria avançada da família cobre quatro modalidades reconhecidas pelo mercado: facial, comportamental, vocal e documental. A autenticação facial conquistou o selo iBeta, que atesta conformidade com a norma internacional ISO/IEC 30107-3 contra ataques de spoofing, credencial defensável perante auditoria de segurança e regulador.
É essa combinação de biometria certificada, IA e análise comportamental que separa antifraude que reage do antifraude que antecipa. Reagir tarde é registrar perda. Antecipar é preservar cliente legítimo e bloquear tentativa antes que ela vire evento contabilizado.
Regulatório e Contábil: auditorias, controles internos e reportes consistentes
A oferta de Regulatório e Contábil, dentro da família BankingTools, facilita o cumprimento de normas regulatórias do setor financeiro, suportando auditorias, controles internos, rastreabilidade de lançamentos contábeis e consistência de dados para reportes regulatórios exigidos pelo Banco Central.
Essa arquitetura garante aderência a normas críticas do sistema financeiro brasileiro, incluindo a Resolução CMN nº 4.966, alinhada ao IFRS 9, que reconfigurou a lógica de provisionamento no país a partir de 1º de janeiro de 2025 e cujo capítulo de contabilidade de hedge entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O dado que fecha o balanço é o mesmo que responde ao regulador. Sem essa unicidade, a instituição carrega o risco de inconsistência entre relatório contábil, reporte prudencial e resposta à inspeção, três documentos que precisam contar exatamente a mesma história para não gerar autuação nem exigência de retrabalho.
Integração na Topaz One: compliance conectado ao core bancário e às transações
O BankingTools integra-se nativamente ao FinancialCore, que unifica dados e operações no core bancário, e à SecureJourney, que reforça segurança e conformidade em todas as transações, com APIs abertas e compatibilidade com sistemas legados da instituição.
Essa rede de conexões é o que torna a conformidade verificável em toda a operação. Sem integração nativa, cada família de tecnologia gera seu próprio ponto cego, e o auditor descobre a inconsistência antes do gestor. Com integração nativa, o dado é único desde a origem, e a evidência regulatória é produto natural da operação, não relatório construído sob pressão de prazo.
A arquitetura de implantação híbrida da Topaz completa a resposta. On premise ou em nuvem, a plataforma combina baixo custo operacional e alta resiliência, e produtos altamente parametrizáveis reduzem o time to market da instituição ao lançar novos produtos, novos canais ou responder a mudanças regulatórias.
Por que essa arquitetura sustenta a decisão
A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens. Nela, as famílias de segurança, regulação e core operam integradas nativamente, e a conformidade deixa de depender de integrações improvisadas entre fornecedores distintos, cada um com sua base de dados e sua lógica de reconciliação.
A suíte SecureJourney é adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro na frente de segurança, prevenção à fraude e PLD/FT. Essa escala vem acompanhada de aderência às normas do Banco Central, ao COAF, à CVM, à LGPD e ao PCI-DSS, requisitos que a instituição precisa demonstrar a cada inspeção com evidência produzida pelo sistema, não com documentação construída manualmente após o pedido do regulador.
A Topaz tem presença em 25 países, mais de 300 clientes e mais de 550 milhões de consumidores finais atendidos entre bancos tradicionais, digitais, cooperativas, fintechs e instituições de pagamento, base que atesta a maturidade da arquitetura em produção real e em escala relevante para o mercado brasileiro.
A Topaz é parte do Grupo Stefanini, multinacional brasileira de tecnologia presente em mais de 40 países, escala institucional que dá lastro a projetos de longo prazo em infraestrutura financeira crítica.
Para transformar conformidade em evidência contínua, da prevenção à lavagem de dinheiro ao reporte regulatório, fale com nossos especialistas e conheça a SecureJourney e o BankingTools.
Perguntas frequentes sobre compliance
As perguntas a seguir reúnem dúvidas buscadas sobre compliance e as que surgem quando o conceito chega à operação de bancos, cooperativas de crédito e instituições de pagamento.
O que significa compliance?
Compliance significa conformidade. O termo vem do verbo em inglês "to comply", cumprir, e designa o conjunto de práticas e controles que mantém uma organização em linha com leis, normas regulatórias e políticas internas, incluindo códigos de ética e recomendações dos órgãos de supervisão.
Qual é a diferença entre compliance e governança corporativa?
A governança corporativa define a estrutura de poder e decisão da organização, e o compliance garante que as regras decorrentes dessa estrutura sejam cumpridas no dia a dia. A governança planeja, o compliance executa e monitora, e a auditoria interna verifica de forma independente.
Toda instituição financeira precisa ter uma política de compliance?
Sim, como regra. Bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras seguem a Resolução CMN nº 4.595/2017, e instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e administradoras de consórcio seguem a Resolução BCB nº 65/2021, com a política compatível com o porte e o perfil de risco de cada instituição.
Quem é responsável pelo compliance em um banco?
O conselho de administração aprova a política de conformidade, e os responsáveis pela função de conformidade executam as atividades com independência e acesso às informações necessárias. Pela Resolução CMN nº 4.595, a unidade de conformidade, quando constituída, deve ser segregada da auditoria interna.
Quais leis e normas regulam o compliance no Brasil?
As principais leis são a Lei nº 9.613/1998, de prevenção à lavagem de dinheiro, a Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, e a LGPD. No sistema financeiro, somam-se as Resoluções CMN n.º 4.595/2017 e n.º 4.968/2021, a Resolução BCB nº 65/2021 e a Circular BCB n.º 3.978/2020.
Quais são os benefícios de uma estrutura de compliance eficiente?
Os benefícios de uma estrutura de compliance eficiente são a menor exposição a sanções e multas, a eficiência operacional sustentada por dados confiáveis e a confiança de reguladores, investidores e clientes. A Topaz, criadora da primeira plataforma full banking do mundo, apoia essa estrutura com a SecureJourney e o BankingTools.
O que acontece com a empresa que não cumpre as regras de compliance?
A empresa fica exposta a multas proporcionais ao faturamento previstas na Lei Anticorrupção e na LGPD, a danos reputacionais e, no caso das instituições financeiras, às sanções aplicadas pelo Banco Central às instituições que supervisiona.
Por que contar com a Topaz para compliance em instituições financeiras?
Porque a Topaz, com mais de 300 clientes em 25 países e 14 escritórios, reúne a SecureJourney, adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, e o BankingTools, voltado ao cumprimento de normas regulatórias e contábeis, com APIs abertas e compatibilidade com sistemas legados.
A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens.
Uma das maiores empresas de tecnologia especializada em soluções financeiras digitais da América Latina, parte do Grupo Stefanini, com a 1ª plataforma full banking do mundo.
Ao realizar um Pix ou outro tipo de pagamento digital, você já pode ter notado que aparece a mensagem de erro: PSP do recebedor.
O Drex é uma CBDC (Central Bank Digital Currency), ou moeda digital de banco central, desenvolvida para modernizar o sistema financeiro nacional e ampliar a inclusão bancária.
Compliance é o conjunto de práticas, políticas e controles que uma organização adota para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, normas regulatórias e políticas internas; nas instituições financeiras, é também a gestão do risco de conformidade exigida pelo Banco Central.
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