Fraude bancária: o que é, tipos e como prevenir com tecnologia
A fraude bancária é o uso de meios ilícitos para obter recursos de uma instituição financeira ou de seus clientes, manipulando o titular da conta ou se passando por ele, e se tornou risco de balanço, de conformidade e de confiança para bancos, cooperativas e instituições de pagamento.
A fraude bancária deixou de ser evento pontual de segurança e passou a operar com lógica de indústria. O fraudador testa canais, automatiza tentativas e troca de vetor na mesma velocidade com que a instituição lança uma nova jornada digital.
O volume confirma a escala desse movimento. Segundo o Mapa da Fraude da Serasa Experian, divulgado em 26 de agosto de 2026, o Brasil registrou 2.860.957 tentativas de fraude de identidade no primeiro semestre de 2026, alta de 32,9% sobre o mesmo período de 2025, o equivalente a uma tentativa a cada 5,5 segundos.
O setor financeiro concentra a maior parte dessa pressão. No Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, publicado em 22 de dezembro de 2025, bancos e emissores de cartão responderam por 52,3% das 10.886.982 tentativas registradas entre janeiro e setembro de 2025.
A engenharia social avança no mesmo ritmo. De acordo com levantamento da Febraban com as instituições associadas, o golpe da falsa central telefônica ou do falso funcionário somou 139 mil ocorrências no primeiro semestre de 2025, crescimento de 195,7% sobre igual período de 2024.
A jurisprudência converte esse avanço em custo direto. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
É essa combinação entre volume, sofisticação e responsabilidade que coloca a fraude bancária no centro da agenda executiva. Tratar a fraude bancária como incidente é pagar por ela duas vezes: na perda que se ressarce e na confiança que não volta.
O que é fraude bancária e qual a diferença para golpe?
Fraude bancária é a ação ilícita que usa identidade, credenciais, contas ou canais de uma instituição financeira para desviar recursos; no uso do mercado, ela se diferencia do golpe porque, no golpe, o próprio titular é induzido a autorizar a operação que o prejudica.
A distinção é operacional, e o Banco Central a incorpora à regulação ao descrever o Mecanismo Especial de Devolução do Pix como o instrumento que permite devolver recursos à vítima de fraudes, golpes ou coerção. Para a instituição, o que muda entre as modalidades é o ponto de controle.
Na fraude, o controle decisivo está na autenticação, porque a pergunta é se quem opera a conta é de fato o titular. No golpe, o titular é legítimo e a transação é autenticada corretamente, e por isso o controle precisa estar no comportamento, que foge do padrão de quem autoriza.
É por isso que a prevenção à fraude madura não escolhe entre as duas frentes. Autenticação forte sem leitura de comportamento protege a senha e deixa passar o cliente manipulado.
Quais são os principais tipos de fraude bancária?
Os principais tipos de fraude bancária são: ataques que manipulam o cliente, como phishing e engenharia social; ataques que se passam pelo cliente, como fraude de identidade e account takeover; e ataques que usam a infraestrutura financeira, como contas laranja e acesso remoto ao celular.
As três famílias atingem pontos distintos da jornada e exigem controles diferentes: a primeira explora a confiança do titular, a segunda falsifica a identidade dele e a terceira transforma a infraestrutura de pagamentos em canal de desvio.
Phishing e engenharia social: quando o cliente autoriza a própria perda
O phishing usa e-mails, mensagens e páginas falsas para capturar dados e credenciais, enquanto a engenharia social manipula a vítima em tempo real, geralmente por telefone ou aplicativo de mensagens. Nas duas modalidades, o fraudador explora justamente a confiança do cliente na marca da instituição.
Esse vetor domina os relatos dos clientes. Segundo a Febraban, o golpe da falsa venda liderou o primeiro semestre de 2025, com 174 mil ocorrências e alta de 314%, seguido pela falsa central e pelo golpe do WhatsApp, com 73 mil registros, e o phishing e o falso boleto também aparecem entre os mais relatados.
Esse padrão desafia diretamente os controles tradicionais. Quando a vítima digita a própria senha, a autenticação aprova exatamente o que o comportamento denunciaria.
Fraude de identidade e account takeover: quando o fraudador se passa pelo cliente
A fraude de identidade usa dados, documentos ou biometria de terceiros para abrir contas e contratar produtos, e o account takeover, a tomada de conta, assume o controle de uma conta legítima a partir de credenciais roubadas. A primeira ataca a entrada do relacionamento; a segunda, a conta já ativa.
O valor em jogo mostra o tamanho da exposição. No mesmo Mapa da Fraude, a Serasa Experian estimou que as tentativas de fraude de identidade do primeiro semestre de 2026 poderiam ter causado prejuízo de R$ 3,77 bilhões caso não tivessem sido identificadas em cadastro e validação de identidade.
Essa exposição não se encerra no cadastro aprovado. Identidade verificada uma única vez no onboarding não protege a conta que muda de mãos na sessão seguinte.
Contas laranja e acesso remoto: quando a infraestrutura vira canal da fraude
As contas laranja, ou contas de passagem, recebem e pulverizam os recursos desviados, e o acesso remoto instala aplicativos maliciosos no celular da vítima, mecânica que a Febraban descreve no golpe da mão fantasma. Nos dois casos, a fraude usa a própria infraestrutura de pagamentos a seu favor.
O Banco Central reconheceu esse padrão ao revisar o MED: segundo a autoridade monetária, os fraudadores costumam retirar rapidamente os recursos da conta usada na fraude e transferi-los para outras contas, o que esvazia a devolução quando a vítima reclama. A fraude que atravessa várias instituições em minutos só é contida por quem enxerga além da própria base.
A tabela consolida os seis tipos mais frequentes de fraude bancária, o sinal de risco que cada um deixa e o controle tecnológico que responde a ele.
|
Tipo |
Como opera |
Sinal de risco |
Controle tecnológico |
|
Phishing |
Captura credenciais por e-mail, SMS ou página falsa. |
Acesso a partir de dispositivo ou local incomum. |
Autenticação multifator e cadastro de dispositivo. |
|
Engenharia social |
Induz o titular a transferir recursos ou revelar dados. |
Transação atípica para o perfil do cliente. |
Análise comportamental em tempo real. |
|
Fraude de identidade |
Usa dados ou documentos de terceiros no cadastro. |
Inconsistência entre documento, biometria e bases de dados. |
Biometria e validação documental no onboarding. |
|
Account takeover |
Assume conta legítima com credenciais roubadas. |
Troca de dispositivo ou senha seguida de transferência. |
Autenticação contínua ao longo da sessão. |
|
Conta laranja |
Recebe e pulveriza recursos desviados. |
Entradas e saídas incompatíveis com o histórico da conta. |
Monitoramento transacional e compartilhamento de indícios. |
|
Acesso remoto |
Controla o celular por aplicativo malicioso. |
Padrão de uso do dispositivo incompatível com o titular. |
Biometria comportamental e detecção de anomalias. |
Nenhum controle isolado cobre os seis tipos. Cada camada fecha um vetor e desloca o fraudador para o seguinte, e é a correlação entre sinais que separa prevenção de reação.
Qual é o impacto financeiro e reputacional da fraude bancária?
O impacto da fraude bancária combina perda direta, com ressarcimentos amparados na responsabilidade objetiva das instituições, custo recorrente de prevenção e dano reputacional, que aparece na perda de confiança do cliente e na fricção imposta a quem nunca representou risco.
Os três custos aparecem em linhas diferentes do resultado e raramente são somados na mesma análise. Essa fragmentação tende a subestimar, sistematicamente, o que a fraude realmente custa à instituição.
Perda direta e responsabilidade objetiva
A Súmula 479, julgada pela Segunda Seção do STJ em 27 de junho de 2012, enquadra as fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias como fortuito interno, isto é, risco inerente à atividade. Com isso, a instituição responde pelo dano independentemente de culpa.
A responsabilidade, porém, tem limites definidos em lei. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 14, § 3º, afasta o dever de indenizar quando o fornecedor prova que o defeito no serviço inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A consequência para a gestão de risco é concreta. Na fraude bancária, a evidência de que o controle funcionou vale tanto quanto o próprio controle.
Custo de prevenção e fricção sobre o cliente legítimo
A prevenção também pesa de forma crescente no orçamento. Segundo Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços e Segurança da Febraban, os bancos aplicam cerca de R$ 5 bilhões por ano em segurança da informação, e a Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026 projeta alta de 27% na participação da cibersegurança no orçamento total de tecnologia em 2026.
O custo menos visível, no entanto, é o da fricção. Cada bloqueio indevido transforma o cliente legítimo tratado como suspeito em ligação para a central, em transação abandonada e, no limite, em migração para o concorrente. Controle calibrado por regra fixa reduz a fraude e cobra a conta em conversão.
Confiança como ativo competitivo
A dimensão reputacional já orienta a estratégia dos bancos. Na mesma pesquisa da Febraban, 80% das instituições priorizam segurança e privacidade como estratégia de diferenciação, com a prevenção à fraude entre as ações prioritárias de 90% delas.
É essa percepção que leva a fraude bancária da área técnica para a pauta do conselho. Quando a confiança é o produto, cada fraude aprovada é um defeito que o cliente enxerga antes do auditor.
Quais normas orientam a prevenção à fraude bancária no Brasil?
A prevenção à fraude bancária no Brasil se apoia em três frentes regulatórias: o compartilhamento obrigatório de indícios de fraude entre instituições, as regras de segurança do Pix para gestão de risco e devolução de recursos e os controles mínimos de segurança cibernética exigidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
As três frentes se complementam e têm escopos e prazos distintos. Juntas, elas deslocam a prevenção do campo da boa prática para o da exigência verificável em inspeção.
Compartilhamento de indícios: Resolução Conjunta nº 6/2023
A Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, obriga instituições financeiras e de pagamento a compartilhar dados sobre indícios de fraudes por sistema eletrônico que permita registro, alteração e consulta. A norma vigora desde 1.º de novembro de 2023 e não se aplica às administradoras de consórcio.
A regulamentação complementar tornou esse compartilhamento operacional. Segundo o Banco Central, a Resolução BCB n.º 343/2023 exige o registro dos indícios em até 24 horas da detecção, alcançando abertura e manutenção de contas, contratação de crédito e transações como Pix, TED e boletos. A fraude identificada em uma instituição passa a ser alerta para todo o sistema.
Pix: gestão de risco de fraude e MED 2.0
A Resolução BCB nº 403/2024 produz efeitos desde 1º de novembro de 2024 e, conforme nota do Banco Central, obriga os participantes do Pix a usar solução de gerenciamento de risco de fraude capaz de identificar transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
A mesma regra endureceu o controle sobre o dispositivo de acesso. Dispositivos nunca usados para iniciar Pix ficam limitados a R$ 200 por transação e R$ 1.000 por dia até o cadastro.
A Resolução BCB nº 493/2025 aprimorou o MED, no chamado MED 2.0, que rastreia os caminhos dos recursos e permite a devolução em até 11 dias após a contestação, com uso obrigatório desde 2 de fevereiro de 2026. A segurança no Pix passou a depender de seguir o dinheiro, e não apenas de bloquear a transação.
Segurança cibernética: Resoluções CMN nº 5.274/2025 e BCB nº 538/2025
As Resoluções CMN nº 5.274 e BCB nº 538, de 18 de dezembro de 2025, ampliaram para 14 itens os procedimentos e controles mínimos da política de segurança cibernética, entre eles autenticação, criptografia e prevenção de vazamento de informações, com prazo de adequação até 1º de março de 2026.
A consequência para a fraude bancária é direta. Credencial vazada é matéria-prima do account takeover, e a segurança cibernética virou a primeira linha antifraude que o regulador inspeciona.
Como a tecnologia ajuda a prevenir fraudes bancárias?
A tecnologia ajuda a prevenir fraudes bancárias ao verificar a identidade com biometria e validação de dados no onboarding, analisar comportamento e transações em tempo real com inteligência artificial e machine learning e responder automaticamente ao risco, com autenticação adicional, bloqueio ou compartilhamento de indícios, antes que a transação se conclua.
A SecureJourney, família de segurança da Topaz One com inteligência artificial, machine learning e análise comportamental em tempo real, aplica essas três frentes ao longo de toda a jornada digital, do onboarding às transações mais complexas, e diferencia com clareza riscos de comportamentos legítimos.
A adoção de inteligência artificial pelos bancos avança, mas ainda está em transição. Segundo a Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, 61% dos bancos usam IA na detecção de fraude em exploração inicial ou escala limitada, e 22% já operam em larga escala.
O retorno dessa adoção já aparece nos indicadores. Na mesma pesquisa, o ganho médio de eficiência na prevenção de fraudes após a implementação de IA subiu de 7,9% em 2024 para 11% em 2025.
A tabela resume as três frentes tecnológicas, o tipo de fraude que cada uma previne e a exigência regulatória a que responde.
|
Frente |
Tecnologia |
Fraude que previne |
Referência regulatória |
|
Identidade |
biometria, validação documental e autenticação multifator |
fraude de identidade e phishing |
controles de autenticação das Resoluções CMN nº 5.274/2025 e BCB nº 538/2025 |
|
Comportamento |
biometria comportamental, inteligência artificial e machine learning |
engenharia social e account takeover |
gerenciamento de risco de fraude no Pix (Resolução BCB nº 403/2024) |
|
Resposta |
motor de decisão, bloqueio e compartilhamento de indícios |
contas laranja e pulverização de recursos |
Resolução Conjunta nº 6/2023 e MED 2.0 |
Cada frente responde a uma pergunta diferente sobre o mesmo cliente. Por isso, as três funcionam melhor quando operam conectadas, e não como projetos separados.
Identidade verificada na entrada: biometria e autenticação
A primeira frente atua antes que a conta exista ou que a sessão seja liberada. Biometria facial, validação documental e confrontação com bases de dados impedem que dados roubados virem conta ativa, e o onboarding digital passa a ser o primeiro filtro antifraude da instituição.
Depois da entrada, a autenticação sustenta essa proteção a cada acesso. Na Pesquisa Febraban 2026, a autenticação multifator lidera as prioridades de investimento em prevenção à fraude voltadas aos clientes, citada por 88% dos bancos. A identidade que entra validada é a fraude que não precisa ser perseguida depois.
Análise comportamental e machine learning: o risco lido em tempo real
A segunda frente lê o que a senha não revela. A biometria comportamental observa ritmo de digitação, forma de navegação e padrão de uso do dispositivo, enquanto modelos de machine learning em finanças comparam cada transação com o histórico do cliente para detectar desvios que regras fixas não capturam.
Essa camada responde à engenharia social, porque o cliente manipulado autentica corretamente, mas se comporta de forma diferente. Na mesma pesquisa, o monitoramento preditivo de transações é prioridade para 76% dos bancos e a biometria comportamental, para 60%. É a leitura de comportamento que separa o cliente legítimo do cliente sob coação.
Resposta automatizada e dados compartilhados: da detecção à contenção
A terceira frente decide o que fazer com o risco detectado. Um motor de decisão correlaciona sinais de identidade, comportamento e transação e escolhe entre aprovar, exigir autenticação adicional, reter ou bloquear a operação, com trilha auditável de cada decisão.
Essa resposta ganha alcance quando os indícios circulam entre instituições. O compartilhamento exigido pela Resolução Conjunta nº 6 e o rastreamento do MED 2.0 levam a detecção de uma instituição para todo o sistema.
A integração também avança dentro de cada banco. A Febraban registra que a integração entre cibersegurança, antifraude e prevenção à lavagem de dinheiro já é realidade para a maioria dos bancos. Fraude detectada e não compartilhada é fraude que volta por outra porta.
SecureJourney: como a Topaz previne fraudes bancárias em tempo real
A Topaz, criadora da primeira plataforma full banking do mundo, previne fraudes bancárias com a SecureJourney, família da Topaz One adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, que combina inteligência artificial, machine learning, biometria avançada e análise comportamental em tempo real para proteger a jornada digital do onboarding às transações mais complexas.
A SecureJourney reúne quatro ofertas que cobrem o ciclo antifraude completo, da entrada do cliente até o monitoramento das contas que recebem recursos desviados. Essas ofertas operam conectadas nativamente às demais famílias da Topaz One, o que mantém a mesma política de risco, o mesmo padrão de decisão e a mesma trilha auditável em todos os canais que a instituição opera.
Gestor de decisões: o motor que correlaciona sinais de risco
A oferta de Gestor de Decisões, dentro da SecureJourney, combina inteligência artificial, machine learning, biometria avançada e análise comportamental para detectar fraudes em tempo real e apoiar decisões estratégicas em ambientes regulados.
Essa arquitetura orquestrada correlaciona sinais de risco de fontes distintas em uma única decisão: comportamento transacional, padrão biométrico, geolocalização, histórico de dispositivo e cruzamento com listas restritivas. O que o analista humano precisaria consolidar manualmente em minutos, o motor consolida em milissegundos.
É essa decisão orquestrada que reduz a fraude sem transformar o cliente legítimo em suspeito. Aplicar régua uniforme trata o esquecimento como fraude e a fraude como esquecimento, dois erros que a instituição paga em canais opostos: em atrito na jornada e em perda financeira consumada.
Onboarding seguro: análise de risco desde o início do relacionamento
A oferta de Onboarding Seguro aplica análise de risco já no início do relacionamento, com autenticação facial reconhecida pelo selo iBeta, que atesta conformidade com a norma internacional ISO/IEC 30107-3 contra ataques de spoofing (falsificação da biometria).
Nessa etapa, a instituição valida identidades por biometria facial, verificação documental e cruzamento de dados desde o primeiro contato, aplicando inteligência coletiva, dados históricos e análise de risco em tempo real para antecipar fraudes antes que a conta seja aberta.
A confiança que se constrói no cadastro é a que sustenta o crescimento da carteira. Uma base de clientes onboardada com rigor cresce sem carregar o passivo silencioso de contas abertas por identidades falsas, passivo que só aparece quando o auditor pede rastreabilidade ou quando o COAF questiona a origem de movimentações atípicas.
Prevenção e combate à fraude: monitoramento e resposta automatizada
A oferta de Prevenção e Combate à Fraude aplica análise de risco em tempo real, alertas inteligentes e relatórios detalhados, com monitoramento contínuo e resposta automatizada que identifica padrões e comportamentos suspeitos ao longo de toda a movimentação do cliente.
A inteligência artificial analisa comportamento transacional em tempo real para detectar desvios em relação ao padrão histórico do cliente, e o motor responde no fluxo, sem que a transação suspeita precise esperar decisão humana para ser bloqueada, escalada ou aprovada com fricção adicional.
A resposta que chega antes da transação é a única que evita o ressarcimento. Fraude interceptada em curso preserva capital e reputação. Fraude identificada depois da liquidação vira ressarcimento, provisão e evento reportável, três consequências que o comitê de risco preferiria não discutir com o regulador.
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo: o destino do recurso sob controle
A oferta de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo fortalece os controles de KYC (conhecimento do cliente) com inteligência automatizada e processos ágeis, indo além da conformidade regulatória exigida pelo Banco Central, COAF e CVM.
Na fraude bancária, essa camada alcança as contas de passagem que recebem os recursos desviados, aquelas que a organização criminosa usa para diluir a origem do dinheiro antes de convertê-lo em ativo. Sem monitoramento sobre o destino, o antifraude combate metade do problema: bloqueia a saída mas ignora a entrada, e o modelo de negócio da fraude segue operando.
Quem controla o destino do dinheiro interrompe o modelo de negócio da fraude. É essa dupla frente, sobre o cliente que envia e sobre o cliente que recebe, que separa uma camada antifraude que reduz incidente pontual de uma camada antifraude que erode o ecossistema criminoso que se alimenta da instituição.
Integração com a Topaz One: segurança conectada a todas as jornadas
A SecureJourney integra-se nativamente ao FinancialCore e às demais famílias da Topaz One, garantindo identidade digital, autenticação e proteção antifraude em cada transação que a instituição processa, com aderência às exigências do Banco Central, do COAF, da CVM, da LGPD e do PCI-DSS.
É essa rede de conexões que mantém a evolução da jornada digital e a disciplina de risco no mesmo movimento. Sem integração nativa, a política antifraude aplicada no canal digital diverge da aplicada no canal presencial, e a instituição carrega risco de inconsistência que só aparece quando o auditor cruza os dois fluxos.
Com integração nativa, o mesmo Gestor de Decisões avalia a movimentação independentemente do canal de origem, e o comitê de risco enxerga a exposição consolidada em uma única fonte de dados, sem depender de reconciliação manual entre planilhas de área.
A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens. Nela, identidade, decisão e transação operam como partes da mesma arquitetura, o que dá ao comitê de risco argumento comparativo estruturado contra fornecedores que oferecem apenas partes da defesa antifraude e obrigam a instituição a integrar sistemas de origens distintas.
A suíte SecureJourney é adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro. Essa escala de adoção é a validação de par que o comitê procura antes de trocar a camada antifraude da instituição, porque expor a operação a risco de fraude durante uma migração de fornecedor é decisão que nenhum executivo assume sem base comparativa comprovada.
A arquitetura de implantação híbrida da Topaz completa a resposta. On premise ou em nuvem, a plataforma combina baixo custo operacional e alta resiliência, com produtos altamente parametrizáveis que reduzem o time to market ao lançar novas regras antifraude, novos modelos de decisão ou responder a novos padrões de ataque identificados pela indústria.
A Topaz tem presença em 25 países, mais de 300 clientes e mais de 550 milhões de consumidores finais atendidos entre bancos tradicionais, digitais, cooperativas, fintechs e instituições de pagamento, base que atesta a maturidade da arquitetura em produção real e em escala relevante para o mercado brasileiro.
A Topaz é parte do Grupo Stefanini, multinacional brasileira de tecnologia presente em mais de 40 países, escala institucional que dá lastro a projetos de longo prazo em infraestrutura financeira crítica.
Para construir o futuro da prevenção à fraude bancária na sua instituição, com decisão em tempo real e integração nativa entre identidade, transação e core, fale com nossos especialistas e conheça a SecureJourney.
Perguntas frequentes sobre fraude bancária
Conceito, responsabilidade da instituição e regulação concentram as dúvidas mais buscadas sobre fraude bancária, e também as que surgem quando bancos, cooperativas e instituições de pagamento revisam sua estratégia antifraude.
O que é fraude bancária?
Fraude bancária é o uso de meios ilícitos para obter recursos de uma instituição financeira ou de seus clientes, seja manipulando o titular da conta, seja se passando por ele. Inclui tanto ataques que manipulam o cliente, como a engenharia social, quanto ataques que se passam por ele, como a fraude de identidade.
Qual é a diferença entre fraude bancária e golpe?
Na fraude, a operação é feita por terceiro sem o consentimento do titular; no golpe, o próprio titular é induzido a autorizar a operação que o prejudica. A distinção é usada pelo mercado e pelo Banco Central, que prevê o MED do Pix para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.
Quais são os tipos mais comuns de fraude bancária?
Os tipos mais comuns se dividem em três famílias: ataques que manipulam o cliente, como phishing e engenharia social; ataques que se passam pelo cliente, como fraude de identidade e account takeover; e ataques que usam a infraestrutura financeira, como contas laranja e acesso remoto.
Segundo a Febraban, falsa venda, falsa central e golpe do WhatsApp lideraram os relatos no primeiro semestre de 2025.
O banco é responsável em caso de fraude bancária?
Em regra, sim, quando a fraude decorre de fortuito interno. A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias.
A responsabilidade tem limite: o art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor afasta a responsabilidade quando o defeito no serviço inexiste ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Como a tecnologia ajuda a prevenir fraudes bancárias?
A tecnologia ajuda a prevenir fraudes bancárias ao verificar a identidade no onboarding, analisar comportamento e transações em tempo real com inteligência artificial e machine learning e responder automaticamente ao risco antes que a transação se conclua. A SecureJourney, família da Topaz One adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, aplica essas três frentes do cadastro às transações mais complexas.
O que é o MED 2.0 do Pix?
O MED 2.0 é a versão aprimorada do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, instituída pela Resolução BCB nº 493/2025. O mecanismo rastreia os caminhos dos recursos desviados entre contas e permite a devolução em até 11 dias após a contestação, com uso obrigatório pelos participantes desde 2 de fevereiro de 2026.
O que determina a Resolução Conjunta nº 6?
A Resolução Conjunta nº 6/2023 obriga instituições financeiras e de pagamento a compartilhar dados sobre indícios de fraudes por sistema eletrônico, com consentimento prévio do cliente. A norma vigora desde 1º de novembro de 2023, e a Resolução BCB nº 343/2023 fixou prazo de até 24 horas para o registro dos indícios.
Por que contar com a Topaz na prevenção de fraudes bancárias?
Porque a Topaz, com mais de 300 clientes em 25 países e 14 escritórios, previne fraudes com a SecureJourney, adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, que combina inteligência artificial, machine learning e análise comportamental em tempo real e se integra aos principais sistemas bancários e plataformas regulatórias.
A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens.
Uma das maiores empresas de tecnologia especializada em soluções financeiras digitais da América Latina, parte do Grupo Stefanini, com a 1ª plataforma full banking do mundo.
Ao realizar um Pix ou outro tipo de pagamento digital, você já pode ter notado que aparece a mensagem de erro: PSP do recebedor.
O Drex é uma CBDC (Central Bank Digital Currency), ou moeda digital de banco central, desenvolvida para modernizar o sistema financeiro nacional e ampliar a inclusão bancária.
Compliance é o conjunto de práticas, políticas e controles que uma organização adota para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, normas regulatórias e políticas internas; nas instituições financeiras, é também a gestão do risco de conformidade exigida pelo Banco Central.
Fintechs são empresas de tecnologia financeira que utilizam inovação para oferecer serviços financeiros de forma ágil, acessível e digital. Elas atuam por meio de plataformas online, criando novos modelos de negócio e transformando a forma de lidar com o dinheiro.
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