Fraude bancária: o que é, tipos e como prevenir com tecnologia

Topaz
Sep 30, 2026

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A fraude bancária é o uso de meios ilícitos para obter recursos de uma instituição financeira ou de seus clientes, manipulando o titular da conta ou se passando por ele, e se tornou risco de balanço, de conformidade e de confiança para bancos, cooperativas e instituições de pagamento.

A fraude bancária deixou de ser evento pontual de segurança e passou a operar com lógica de indústria. O fraudador testa canais, automatiza tentativas e troca de vetor na mesma velocidade com que a instituição lança uma nova jornada digital.

O volume confirma a escala desse movimento. Segundo o Mapa da Fraude da Serasa Experian, divulgado em 26 de agosto de 2026, o Brasil registrou 2.860.957 tentativas de fraude de identidade no primeiro semestre de 2026, alta de 32,9% sobre o mesmo período de 2025, o equivalente a uma tentativa a cada 5,5 segundos.

O setor financeiro concentra a maior parte dessa pressão. No Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, publicado em 22 de dezembro de 2025, bancos e emissores de cartão responderam por 52,3% das 10.886.982 tentativas registradas entre janeiro e setembro de 2025.

A engenharia social avança no mesmo ritmo. De acordo com levantamento da Febraban com as instituições associadas, o golpe da falsa central telefônica ou do falso funcionário somou 139 mil ocorrências no primeiro semestre de 2025, crescimento de 195,7% sobre igual período de 2024.

A jurisprudência converte esse avanço em custo direto. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

É essa combinação entre volume, sofisticação e responsabilidade que coloca a fraude bancária no centro da agenda executiva. Tratar a fraude bancária como incidente é pagar por ela duas vezes: na perda que se ressarce e na confiança que não volta.

O que é fraude bancária e qual a diferença para golpe?

Fraude bancária é a ação ilícita que usa identidade, credenciais, contas ou canais de uma instituição financeira para desviar recursos; no uso do mercado, ela se diferencia do golpe porque, no golpe, o próprio titular é induzido a autorizar a operação que o prejudica.

A distinção é operacional, e o Banco Central a incorpora à regulação ao descrever o Mecanismo Especial de Devolução do Pix como o instrumento que permite devolver recursos à vítima de fraudes, golpes ou coerção. Para a instituição, o que muda entre as modalidades é o ponto de controle.

Na fraude, o controle decisivo está na autenticação, porque a pergunta é se quem opera a conta é de fato o titular. No golpe, o titular é legítimo e a transação é autenticada corretamente, e por isso o controle precisa estar no comportamento, que foge do padrão de quem autoriza.

É por isso que a prevenção à fraude madura não escolhe entre as duas frentes. Autenticação forte sem leitura de comportamento protege a senha e deixa passar o cliente manipulado.

Quais são os principais tipos de fraude bancária?

Os principais tipos de fraude bancária são: ataques que manipulam o cliente, como phishing e engenharia social; ataques que se passam pelo cliente, como fraude de identidade e account takeover; e ataques que usam a infraestrutura financeira, como contas laranja e acesso remoto ao celular.

As três famílias atingem pontos distintos da jornada e exigem controles diferentes: a primeira explora a confiança do titular, a segunda falsifica a identidade dele e a terceira transforma a infraestrutura de pagamentos em canal de desvio.

Phishing e engenharia social: quando o cliente autoriza a própria perda

O phishing usa e-mails, mensagens e páginas falsas para capturar dados e credenciais, enquanto a engenharia social manipula a vítima em tempo real, geralmente por telefone ou aplicativo de mensagens. Nas duas modalidades, o fraudador explora justamente a confiança do cliente na marca da instituição.

Esse vetor domina os relatos dos clientes. Segundo a Febraban, o golpe da falsa venda liderou o primeiro semestre de 2025, com 174 mil ocorrências e alta de 314%, seguido pela falsa central e pelo golpe do WhatsApp, com 73 mil registros, e o phishing e o falso boleto também aparecem entre os mais relatados.

Esse padrão desafia diretamente os controles tradicionais. Quando a vítima digita a própria senha, a autenticação aprova exatamente o que o comportamento denunciaria.

Fraude de identidade e account takeover: quando o fraudador se passa pelo cliente

A fraude de identidade usa dados, documentos ou biometria de terceiros para abrir contas e contratar produtos, e o account takeover, a tomada de conta, assume o controle de uma conta legítima a partir de credenciais roubadas. A primeira ataca a entrada do relacionamento; a segunda, a conta já ativa.

O valor em jogo mostra o tamanho da exposição. No mesmo Mapa da Fraude, a Serasa Experian estimou que as tentativas de fraude de identidade do primeiro semestre de 2026 poderiam ter causado prejuízo de R$ 3,77 bilhões caso não tivessem sido identificadas em cadastro e validação de identidade.

Essa exposição não se encerra no cadastro aprovado. Identidade verificada uma única vez no onboarding não protege a conta que muda de mãos na sessão seguinte.

Contas laranja e acesso remoto: quando a infraestrutura vira canal da fraude

As contas laranja, ou contas de passagem, recebem e pulverizam os recursos desviados, e o acesso remoto instala aplicativos maliciosos no celular da vítima, mecânica que a Febraban descreve no golpe da mão fantasma. Nos dois casos, a fraude usa a própria infraestrutura de pagamentos a seu favor.

O Banco Central reconheceu esse padrão ao revisar o MED: segundo a autoridade monetária, os fraudadores costumam retirar rapidamente os recursos da conta usada na fraude e transferi-los para outras contas, o que esvazia a devolução quando a vítima reclama. A fraude que atravessa várias instituições em minutos só é contida por quem enxerga além da própria base.

A tabela consolida os seis tipos mais frequentes de fraude bancária, o sinal de risco que cada um deixa e o controle tecnológico que responde a ele.

Tipo

Como opera

Sinal de risco

Controle tecnológico

Phishing

Captura credenciais por e-mail, SMS ou página falsa.

Acesso a partir de dispositivo ou local incomum.

Autenticação multifator e cadastro de dispositivo.

Engenharia social

Induz o titular a transferir recursos ou revelar dados.

Transação atípica para o perfil do cliente.

Análise comportamental em tempo real.

Fraude de identidade

Usa dados ou documentos de terceiros no cadastro.

Inconsistência entre documento, biometria e bases de dados.

Biometria e validação documental no onboarding.

Account takeover

Assume conta legítima com credenciais roubadas.

Troca de dispositivo ou senha seguida de transferência.

Autenticação contínua ao longo da sessão.

Conta laranja

Recebe e pulveriza recursos desviados.

Entradas e saídas incompatíveis com o histórico da conta.

Monitoramento transacional e compartilhamento de indícios.

Acesso remoto

Controla o celular por aplicativo malicioso.

Padrão de uso do dispositivo incompatível com o titular.

Biometria comportamental e detecção de anomalias.

Nenhum controle isolado cobre os seis tipos. Cada camada fecha um vetor e desloca o fraudador para o seguinte, e é a correlação entre sinais que separa prevenção de reação.

Qual é o impacto financeiro e reputacional da fraude bancária?

O impacto da fraude bancária combina perda direta, com ressarcimentos amparados na responsabilidade objetiva das instituições, custo recorrente de prevenção e dano reputacional, que aparece na perda de confiança do cliente e na fricção imposta a quem nunca representou risco.

Os três custos aparecem em linhas diferentes do resultado e raramente são somados na mesma análise. Essa fragmentação tende a subestimar, sistematicamente, o que a fraude realmente custa à instituição.

Perda direta e responsabilidade objetiva

A Súmula 479, julgada pela Segunda Seção do STJ em 27 de junho de 2012, enquadra as fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias como fortuito interno, isto é, risco inerente à atividade. Com isso, a instituição responde pelo dano independentemente de culpa.

A responsabilidade, porém, tem limites definidos em lei. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 14, § 3º, afasta o dever de indenizar quando o fornecedor prova que o defeito no serviço inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A consequência para a gestão de risco é concreta. Na fraude bancária, a evidência de que o controle funcionou vale tanto quanto o próprio controle.

Custo de prevenção e fricção sobre o cliente legítimo

A prevenção também pesa de forma crescente no orçamento. Segundo Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços e Segurança da Febraban, os bancos aplicam cerca de R$ 5 bilhões por ano em segurança da informação, e a Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026 projeta alta de 27% na participação da cibersegurança no orçamento total de tecnologia em 2026.

O custo menos visível, no entanto, é o da fricção. Cada bloqueio indevido transforma o cliente legítimo tratado como suspeito em ligação para a central, em transação abandonada e, no limite, em migração para o concorrente. Controle calibrado por regra fixa reduz a fraude e cobra a conta em conversão.

Confiança como ativo competitivo

A dimensão reputacional já orienta a estratégia dos bancos. Na mesma pesquisa da Febraban, 80% das instituições priorizam segurança e privacidade como estratégia de diferenciação, com a prevenção à fraude entre as ações prioritárias de 90% delas.

É essa percepção que leva a fraude bancária da área técnica para a pauta do conselho. Quando a confiança é o produto, cada fraude aprovada é um defeito que o cliente enxerga antes do auditor.

Quais normas orientam a prevenção à fraude bancária no Brasil?

A prevenção à fraude bancária no Brasil se apoia em três frentes regulatórias: o compartilhamento obrigatório de indícios de fraude entre instituições, as regras de segurança do Pix para gestão de risco e devolução de recursos e os controles mínimos de segurança cibernética exigidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.

As três frentes se complementam e têm escopos e prazos distintos. Juntas, elas deslocam a prevenção do campo da boa prática para o da exigência verificável em inspeção.

Compartilhamento de indícios: Resolução Conjunta nº 6/2023

A Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, obriga instituições financeiras e de pagamento a compartilhar dados sobre indícios de fraudes por sistema eletrônico que permita registro, alteração e consulta. A norma vigora desde 1.º de novembro de 2023 e não se aplica às administradoras de consórcio.

A regulamentação complementar tornou esse compartilhamento operacional. Segundo o Banco Central, a Resolução BCB n.º 343/2023 exige o registro dos indícios em até 24 horas da detecção, alcançando abertura e manutenção de contas, contratação de crédito e transações como Pix, TED e boletos. A fraude identificada em uma instituição passa a ser alerta para todo o sistema.

Pix: gestão de risco de fraude e MED 2.0

A Resolução BCB nº 403/2024 produz efeitos desde 1º de novembro de 2024 e, conforme nota do Banco Central, obriga os participantes do Pix a usar solução de gerenciamento de risco de fraude capaz de identificar transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.

A mesma regra endureceu o controle sobre o dispositivo de acesso. Dispositivos nunca usados para iniciar Pix ficam limitados a R$ 200 por transação e R$ 1.000 por dia até o cadastro.

A Resolução BCB nº 493/2025 aprimorou o MED, no chamado MED 2.0, que rastreia os caminhos dos recursos e permite a devolução em até 11 dias após a contestação, com uso obrigatório desde 2 de fevereiro de 2026. A segurança no Pix passou a depender de seguir o dinheiro, e não apenas de bloquear a transação.

Segurança cibernética: Resoluções CMN nº 5.274/2025 e BCB nº 538/2025

As Resoluções CMN nº 5.274 e BCB nº 538, de 18 de dezembro de 2025, ampliaram para 14 itens os procedimentos e controles mínimos da política de segurança cibernética, entre eles autenticação, criptografia e prevenção de vazamento de informações, com prazo de adequação até 1º de março de 2026.

A consequência para a fraude bancária é direta. Credencial vazada é matéria-prima do account takeover, e a segurança cibernética virou a primeira linha antifraude que o regulador inspeciona.

Como a tecnologia ajuda a prevenir fraudes bancárias?

A tecnologia ajuda a prevenir fraudes bancárias ao verificar a identidade com biometria e validação de dados no onboarding, analisar comportamento e transações em tempo real com inteligência artificial e machine learning e responder automaticamente ao risco, com autenticação adicional, bloqueio ou compartilhamento de indícios, antes que a transação se conclua.

A SecureJourney, família de segurança da Topaz One com inteligência artificial, machine learning e análise comportamental em tempo real, aplica essas três frentes ao longo de toda a jornada digital, do onboarding às transações mais complexas, e diferencia com clareza riscos de comportamentos legítimos.

A adoção de inteligência artificial pelos bancos avança, mas ainda está em transição. Segundo a Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, 61% dos bancos usam IA na detecção de fraude em exploração inicial ou escala limitada, e 22% já operam em larga escala.

O retorno dessa adoção já aparece nos indicadores. Na mesma pesquisa, o ganho médio de eficiência na prevenção de fraudes após a implementação de IA subiu de 7,9% em 2024 para 11% em 2025.

A tabela resume as três frentes tecnológicas, o tipo de fraude que cada uma previne e a exigência regulatória a que responde.

Frente

Tecnologia

Fraude que previne

Referência regulatória

Identidade

biometria, validação documental e autenticação multifator

fraude de identidade e phishing

controles de autenticação das Resoluções CMN nº 5.274/2025 e BCB nº 538/2025

Comportamento

biometria comportamental, inteligência artificial e machine learning

engenharia social e account takeover

gerenciamento de risco de fraude no Pix (Resolução BCB nº 403/2024)

Resposta

motor de decisão, bloqueio e compartilhamento de indícios

contas laranja e pulverização de recursos

Resolução Conjunta nº 6/2023 e MED 2.0

Cada frente responde a uma pergunta diferente sobre o mesmo cliente. Por isso, as três funcionam melhor quando operam conectadas, e não como projetos separados.

Identidade verificada na entrada: biometria e autenticação

A primeira frente atua antes que a conta exista ou que a sessão seja liberada. Biometria facial, validação documental e confrontação com bases de dados impedem que dados roubados virem conta ativa, e o onboarding digital passa a ser o primeiro filtro antifraude da instituição.

Depois da entrada, a autenticação sustenta essa proteção a cada acesso. Na Pesquisa Febraban 2026, a autenticação multifator lidera as prioridades de investimento em prevenção à fraude voltadas aos clientes, citada por 88% dos bancos. A identidade que entra validada é a fraude que não precisa ser perseguida depois.

Análise comportamental e machine learning: o risco lido em tempo real

A segunda frente lê o que a senha não revela. A biometria comportamental observa ritmo de digitação, forma de navegação e padrão de uso do dispositivo, enquanto modelos de machine learning em finanças comparam cada transação com o histórico do cliente para detectar desvios que regras fixas não capturam.

Essa camada responde à engenharia social, porque o cliente manipulado autentica corretamente, mas se comporta de forma diferente. Na mesma pesquisa, o monitoramento preditivo de transações é prioridade para 76% dos bancos e a biometria comportamental, para 60%. É a leitura de comportamento que separa o cliente legítimo do cliente sob coação.

Resposta automatizada e dados compartilhados: da detecção à contenção

A terceira frente decide o que fazer com o risco detectado. Um motor de decisão correlaciona sinais de identidade, comportamento e transação e escolhe entre aprovar, exigir autenticação adicional, reter ou bloquear a operação, com trilha auditável de cada decisão.

Essa resposta ganha alcance quando os indícios circulam entre instituições. O compartilhamento exigido pela Resolução Conjunta nº 6 e o rastreamento do MED 2.0 levam a detecção de uma instituição para todo o sistema.

A integração também avança dentro de cada banco. A Febraban registra que a integração entre cibersegurança, antifraude e prevenção à lavagem de dinheiro já é realidade para a maioria dos bancos. Fraude detectada e não compartilhada é fraude que volta por outra porta.

SecureJourney: como a Topaz previne fraudes bancárias em tempo real

A Topaz, criadora da primeira plataforma full banking do mundo, previne fraudes bancárias com a SecureJourney, família da Topaz One adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, que combina inteligência artificial, machine learning, biometria avançada e análise comportamental em tempo real para proteger a jornada digital do onboarding às transações mais complexas.

A SecureJourney reúne quatro ofertas que cobrem o ciclo antifraude completo, da entrada do cliente até o monitoramento das contas que recebem recursos desviados. Essas ofertas operam conectadas nativamente às demais famílias da Topaz One, o que mantém a mesma política de risco, o mesmo padrão de decisão e a mesma trilha auditável em todos os canais que a instituição opera.

Gestor de decisões: o motor que correlaciona sinais de risco

A oferta de Gestor de Decisões, dentro da SecureJourney, combina inteligência artificial, machine learning, biometria avançada e análise comportamental para detectar fraudes em tempo real e apoiar decisões estratégicas em ambientes regulados.

Essa arquitetura orquestrada correlaciona sinais de risco de fontes distintas em uma única decisão: comportamento transacional, padrão biométrico, geolocalização, histórico de dispositivo e cruzamento com listas restritivas. O que o analista humano precisaria consolidar manualmente em minutos, o motor consolida em milissegundos.

É essa decisão orquestrada que reduz a fraude sem transformar o cliente legítimo em suspeito. Aplicar régua uniforme trata o esquecimento como fraude e a fraude como esquecimento, dois erros que a instituição paga em canais opostos: em atrito na jornada e em perda financeira consumada.

Onboarding seguro: análise de risco desde o início do relacionamento

A oferta de Onboarding Seguro aplica análise de risco já no início do relacionamento, com autenticação facial reconhecida pelo selo iBeta, que atesta conformidade com a norma internacional ISO/IEC 30107-3 contra ataques de spoofing (falsificação da biometria).

Nessa etapa, a instituição valida identidades por biometria facial, verificação documental e cruzamento de dados desde o primeiro contato, aplicando inteligência coletiva, dados históricos e análise de risco em tempo real para antecipar fraudes antes que a conta seja aberta.

A confiança que se constrói no cadastro é a que sustenta o crescimento da carteira. Uma base de clientes onboardada com rigor cresce sem carregar o passivo silencioso de contas abertas por identidades falsas, passivo que só aparece quando o auditor pede rastreabilidade ou quando o COAF questiona a origem de movimentações atípicas.

Prevenção e combate à fraude: monitoramento e resposta automatizada

A oferta de Prevenção e Combate à Fraude aplica análise de risco em tempo real, alertas inteligentes e relatórios detalhados, com monitoramento contínuo e resposta automatizada que identifica padrões e comportamentos suspeitos ao longo de toda a movimentação do cliente.

A inteligência artificial analisa comportamento transacional em tempo real para detectar desvios em relação ao padrão histórico do cliente, e o motor responde no fluxo, sem que a transação suspeita precise esperar decisão humana para ser bloqueada, escalada ou aprovada com fricção adicional.

A resposta que chega antes da transação é a única que evita o ressarcimento. Fraude interceptada em curso preserva capital e reputação. Fraude identificada depois da liquidação vira ressarcimento, provisão e evento reportável, três consequências que o comitê de risco preferiria não discutir com o regulador.

Prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo: o destino do recurso sob controle

A oferta de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo fortalece os controles de KYC (conhecimento do cliente) com inteligência automatizada e processos ágeis, indo além da conformidade regulatória exigida pelo Banco Central, COAF e CVM.

Na fraude bancária, essa camada alcança as contas de passagem que recebem os recursos desviados, aquelas que a organização criminosa usa para diluir a origem do dinheiro antes de convertê-lo em ativo. Sem monitoramento sobre o destino, o antifraude combate metade do problema: bloqueia a saída mas ignora a entrada, e o modelo de negócio da fraude segue operando.

Quem controla o destino do dinheiro interrompe o modelo de negócio da fraude. É essa dupla frente, sobre o cliente que envia e sobre o cliente que recebe, que separa uma camada antifraude que reduz incidente pontual de uma camada antifraude que erode o ecossistema criminoso que se alimenta da instituição.

Integração com a Topaz One: segurança conectada a todas as jornadas

A SecureJourney integra-se nativamente ao FinancialCore e às demais famílias da Topaz One, garantindo identidade digital, autenticação e proteção antifraude em cada transação que a instituição processa, com aderência às exigências do Banco Central, do COAF, da CVM, da LGPD e do PCI-DSS.

É essa rede de conexões que mantém a evolução da jornada digital e a disciplina de risco no mesmo movimento. Sem integração nativa, a política antifraude aplicada no canal digital diverge da aplicada no canal presencial, e a instituição carrega risco de inconsistência que só aparece quando o auditor cruza os dois fluxos.

Com integração nativa, o mesmo Gestor de Decisões avalia a movimentação independentemente do canal de origem, e o comitê de risco enxerga a exposição consolidada em uma única fonte de dados, sem depender de reconciliação manual entre planilhas de área.

A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens. Nela, identidade, decisão e transação operam como partes da mesma arquitetura, o que dá ao comitê de risco argumento comparativo estruturado contra fornecedores que oferecem apenas partes da defesa antifraude e obrigam a instituição a integrar sistemas de origens distintas.

A suíte SecureJourney é adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro. Essa escala de adoção é a validação de par que o comitê procura antes de trocar a camada antifraude da instituição, porque expor a operação a risco de fraude durante uma migração de fornecedor é decisão que nenhum executivo assume sem base comparativa comprovada.

A arquitetura de implantação híbrida da Topaz completa a resposta. On premise ou em nuvem, a plataforma combina baixo custo operacional e alta resiliência, com produtos altamente parametrizáveis que reduzem o time to market ao lançar novas regras antifraude, novos modelos de decisão ou responder a novos padrões de ataque identificados pela indústria.

A Topaz tem presença em 25 países, mais de 300 clientes e mais de 550 milhões de consumidores finais atendidos entre bancos tradicionais, digitais, cooperativas, fintechs e instituições de pagamento, base que atesta a maturidade da arquitetura em produção real e em escala relevante para o mercado brasileiro.

A Topaz é parte do Grupo Stefanini, multinacional brasileira de tecnologia presente em mais de 40 países, escala institucional que dá lastro a projetos de longo prazo em infraestrutura financeira crítica.

Para construir o futuro da prevenção à fraude bancária na sua instituição, com decisão em tempo real e integração nativa entre identidade, transação e core, fale com nossos especialistas e conheça a SecureJourney.

Perguntas frequentes sobre fraude bancária

Conceito, responsabilidade da instituição e regulação concentram as dúvidas mais buscadas sobre fraude bancária, e também as que surgem quando bancos, cooperativas e instituições de pagamento revisam sua estratégia antifraude.

O que é fraude bancária?

Fraude bancária é o uso de meios ilícitos para obter recursos de uma instituição financeira ou de seus clientes, seja manipulando o titular da conta, seja se passando por ele. Inclui tanto ataques que manipulam o cliente, como a engenharia social, quanto ataques que se passam por ele, como a fraude de identidade.

Qual é a diferença entre fraude bancária e golpe?

Na fraude, a operação é feita por terceiro sem o consentimento do titular; no golpe, o próprio titular é induzido a autorizar a operação que o prejudica. A distinção é usada pelo mercado e pelo Banco Central, que prevê o MED do Pix para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.

Quais são os tipos mais comuns de fraude bancária?

Os tipos mais comuns se dividem em três famílias: ataques que manipulam o cliente, como phishing e engenharia social; ataques que se passam pelo cliente, como fraude de identidade e account takeover; e ataques que usam a infraestrutura financeira, como contas laranja e acesso remoto.

Segundo a Febraban, falsa venda, falsa central e golpe do WhatsApp lideraram os relatos no primeiro semestre de 2025.

O banco é responsável em caso de fraude bancária?

Em regra, sim, quando a fraude decorre de fortuito interno. A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias.

A responsabilidade tem limite: o art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor afasta a responsabilidade quando o defeito no serviço inexiste ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Como a tecnologia ajuda a prevenir fraudes bancárias?

A tecnologia ajuda a prevenir fraudes bancárias ao verificar a identidade no onboarding, analisar comportamento e transações em tempo real com inteligência artificial e machine learning e responder automaticamente ao risco antes que a transação se conclua. A SecureJourney, família da Topaz One adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, aplica essas três frentes do cadastro às transações mais complexas.

O que é o MED 2.0 do Pix?

O MED 2.0 é a versão aprimorada do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, instituída pela Resolução BCB nº 493/2025. O mecanismo rastreia os caminhos dos recursos desviados entre contas e permite a devolução em até 11 dias após a contestação, com uso obrigatório pelos participantes desde 2 de fevereiro de 2026.

O que determina a Resolução Conjunta nº 6?

A Resolução Conjunta nº 6/2023 obriga instituições financeiras e de pagamento a compartilhar dados sobre indícios de fraudes por sistema eletrônico, com consentimento prévio do cliente. A norma vigora desde 1º de novembro de 2023, e a Resolução BCB nº 343/2023 fixou prazo de até 24 horas para o registro dos indícios.

Por que contar com a Topaz na prevenção de fraudes bancárias?

Porque a Topaz, com mais de 300 clientes em 25 países e 14 escritórios, previne fraudes com a SecureJourney, adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro, que combina inteligência artificial, machine learning e análise comportamental em tempo real e se integra aos principais sistemas bancários e plataformas regulatórias.

A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens.

Topaz

Uma das maiores empresas de tecnologia especializada em soluções financeiras digitais da América Latina, parte do Grupo Stefanini, com a 1ª plataforma full banking do mundo.

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