Correspondente bancário: regras, serviços e capilaridade

Topaz
Sep 11, 2026

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Correspondente bancário é a empresa contratada por uma instituição financeira para prestar atendimento a clientes em seu nome, ampliando o alcance da rede sem abrir agências, sob as regras da Resolução CMN nº 4.935/2021.

A lotérica que recebe o pagamento de um boleto, o mercado que abre uma conta e a loja de material de construção que oferece crédito para reforma têm algo em comum: todos operam como correspondentes bancários de alguma instituição financeira.

Esse modelo virou peça central da distribuição financeira no Brasil justamente porque a rede própria dos bancos encolheu. Dados do Banco Central compilados pelo Dieese mostram queda de 37% no número de agências em dez anos, com a rede caindo de 22.928 unidades em 2015 para 14.381 em 2025.

O vazio deixado é geográfico e populacional. Hoje, 2.649 municípios brasileiros não contam com nenhuma agência bancária, o equivalente a 48% do total, situação que alcança 19,7 milhões de pessoas para quem o correspondente bancário virou o principal ponto de acesso ao sistema financeiro presencial.

Os números de operação confirmam a resiliência do canal. Segundo dados do Banco Central sobre o segundo semestre de 2025, os saques em canais físicos somaram 1,1 bilhão de transações e recuaram 13,8% em um ano.

A queda, porém, não foi uniforme entre os canais físicos. Enquanto as agências e postos tradicionais registraram retração de 17,9% e os caixas eletrônicos caíram 13,6%, os correspondentes bancários recuaram apenas 9,0%, o menor recuo entre todos os canais físicos do sistema financeiro brasileiro.

À medida que a operação de rotina migra para o digital, o correspondente bancário se especializa naquilo que o canal digital não resolve sozinho: numerário, atendimento presencial e originação de crédito em regiões onde a instituição não tem estrutura própria, transformando-se em ativo estratégico da capilaridade financeira brasileira em vez de canal residual de baixo valor.

O que é correspondente bancário?

Correspondente bancário é a pessoa jurídica contratada por uma instituição financeira para prestar, em nome dela, serviços de atendimento a clientes e usuários, sem que essa empresa se torne uma instituição financeira propriamente dita.

A distinção é essencial e costuma gerar confusão no mercado. O correspondente bancário não capta recursos, não concede crédito por conta própria e não assume risco da operação: ele intermedeia, coleta, encaminha e executa serviços definidos em contrato com a instituição contratante, atuando como extensão operacional dela em pontos onde ela não teria estrutura própria.

Toda a responsabilidade perante o cliente e perante o regulador permanece com a instituição contratante. É ela que responde por eventual falha do parceiro, o que explica por que a norma exige política formal de contratação, controles internos permanentes e auditoria contínua sobre a rede de correspondentes, e não apenas um contrato bem escrito no início da relação.

É essa arquitetura de responsabilidade que separa o correspondente bancário de outros modelos de distribuição financeira: por mais capilar que seja a rede, o risco reputacional, operacional e regulatório fica com o banco, e a governança sobre o parceiro precisa refletir essa concentração de responsabilidade.

Quem pode ser correspondente bancário?

A Resolução CMN nº 4.935/2021 define de forma taxativa quem pode ser contratado como correspondente bancário no Brasil, e a lista é mais ampla do que a intuição do mercado costuma sugerir.

Podem atuar como correspondentes bancários as sociedades, empresários e associações definidos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os prestadores de serviços notariais e de registro regidos pela Lei nº 8.935/1994 e as empresas públicas, conforme o Art. 4º da resolução.

Essa amplitude explica por que o modelo alcança tantos formatos diferentes de ponto de atendimento no país, de lotéricas e supermercados a cartórios e cooperativas, sem que qualquer um deles precise se transformar em instituição financeira para prestar o serviço.

A norma também traz restrições de elegibilidade, e é aqui que a leitura precisa ser feita com cuidado técnico.

O Art. 5º, inciso I, veda a contratação de entidades cuja atividade principal seja a prestação de serviços de correspondente para três atividades específicas: recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, execução ativa e passiva de ordens de pagamento e recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas. Para recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e arrendamento mercantil, essa vedação não se aplica.

O Art. 5º, inciso II, veda ainda a celebração de contrato com entidade cujo controle seja exercido por administrador da instituição contratante ou de sua controladora, com uma exceção prevista no parágrafo único: se o administrador for também controlador da instituição contratante, a vedação não incide.

Ler essas restrições de forma imprecisa costuma gerar dois problemas opostos na operação. De um lado, restringir contratações que a norma efetivamente permite, o que reduz a capilaridade sem ganho regulatório real. De outro, admitir contratações que a norma veda, o que expõe a instituição contratante à autuação e ao impacto reputacional em uma frente que ela mesma escolheu ampliar.

O que diz a Resolução CMN n.º 4.935/2021?

A Resolução CMN n.º 4.935/2021 é a norma que rege a contratação de correspondentes no País pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em vigor desde 1.º de fevereiro de 2022.

Ela consolidou e atualizou o regime anterior, incorporando explicitamente o atendimento por meio eletrônico, o que criou espaço para o chamado correspondente digital, que opera por site, aplicativo ou plataforma de comunicação em rede.

As atividades que podem ser objeto de contratação estão enumeradas na norma e formam o escopo permitido de atuação:

  • recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas: o correspondente coleta a proposta de conta de depósitos ou de pagamento e a encaminha à instituição, que decide sobre a abertura.
  • movimentação de contas: recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas relativos a contas mantidas na instituição contratante. É a atividade mais visível ao público, típica das casas lotéricas e do varejo.
  • recebimentos e pagamentos de qualquer natureza: operações decorrentes de contratos e convênios firmados pela instituição, como arrecadação de tributos e contas de consumo.
  • execução de ordens de pagamento: atuação ativa e passiva em ordens de pagamento em nome da instituição contratante.
  • recepção e encaminhamento de propostas de crédito e arrendamento mercantil: é a frente de originação, na qual o correspondente apresenta o produto, coleta documentos e encaminha a proposta para análise.
  • operações relacionadas a letras de câmbio e operações de câmbio: atividades específicas, sujeitas a condições próprias previstas na norma.

A esse conjunto se somam serviços complementares de coleta de informações cadastrais, tratamento de documentação e apoio ao controle e processamento de dados.

O que o correspondente não pode fazer?

As vedações são tão importantes quanto as permissões, porque delimitam a fronteira entre intermediação e atividade privativa de instituição financeira.

O correspondente não pode utilizar logomarca ou identidade visual que se confunda com a da instituição contratante, emitir instrumentos de pagamento em favor próprio, realizar adiantamentos de recursos a clientes, prestar garantia ou coobrigação nas operações que intermedeia, nem executar operações privativas de instituições financeiras.

Cada uma dessas proibições existe para evitar o mesmo risco: que o cliente acredite estar contratando diretamente com o correspondente, e não com a instituição que efetivamente responde pela operação.

Certificação dos atendentes

A norma exige que a equipe envolvida no atendimento seja submetida a exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

O conteúdo da capacitação vai além dos aspectos técnicos da operação e inclui a regulamentação aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Defesa do Consumidor, ética e o funcionamento da ouvidoria.

A instituição contratante precisa manter o registro dessas certificações permanentemente atualizado. No caso do atendimento eletrônico, a pessoa natural responsável pela plataforma também precisa ser certificada.

O correspondente precisa de autorização do Banco Central?

Como regra geral, não. O correspondente bancário não depende de autorização prévia do Banco Central para operar, e essa é uma das confusões mais comuns sobre o tema.

Quem responde perante o regulador é a instituição contratante, que precisa manter política formal de contratação aprovada pelo conselho de administração, controles e monitoramento internos, regras claras de remuneração, auditoria interna anual e divulgação pública da relação de correspondentes.

A autorização prévia do Banco Central é exigida em uma hipótese específica: a celebração de contrato com entidade que não integra o Sistema Financeiro Nacional e cuja denominação empregue termos característicos das instituições do sistema.

Como se credenciar como correspondente bancário?

O credenciamento como correspondente acontece por contratação direta com uma instituição financeira, e não por pedido de licença junto ao regulador.

O caminho segue uma sequência relativamente padronizada, ainda que os critérios variem conforme a política de cada contratante.

  • Constituição e regularidade da empresa: é preciso ter pessoa jurídica ativa, com objeto social compatível e situação fiscal e cadastral regular. Correspondente não é atividade exercida por pessoa física.
  • Aprovação na política da instituição contratante: cada banco define critérios próprios de porte, localização, histórico e capacidade operacional, que precisam estar formalizados em política aprovada pela alta administração.
  • Certificação da equipe de atendimento: os profissionais que atenderão clientes precisam ser aprovados em exame de certificação técnica reconhecida, com registro mantido pela instituição contratante.
  • Assinatura de contrato com escopo definido: o contrato delimita quais das atividades permitidas serão efetivamente prestadas, além de estabelecer remuneração, obrigações e responsabilidades de cada parte.
  • Integração tecnológica e treinamento operacional: o correspondente passa a operar os sistemas da instituição, o que envolve acesso, autenticação, fluxo de proposta e rotinas de conformidade.
  • Submissão a monitoramento contínuo: a instituição acompanha a atuação da rede por controles internos e auditoria anual, o que pode levar a ajustes ou ao encerramento do contrato.

Vale notar que a instituição contratante concentra o esforço regulatório, o que faz da qualidade da governança sobre a rede um diferencial competitivo, e não apenas uma obrigação.

Correspondente bancário, agente autônomo e BaaS: quais as diferenças?

Correspondente bancário, agente autônomo de investimentos e Banking as a Service são três modelos distintos de distribuição financeira, com regulação, escopo e natureza jurídica diferentes.

A confusão entre eles é frequente porque todos ampliam o alcance de uma instituição por meio de terceiros, mas o que cada um faz e sob quais regras varia bastante.

Critério

Correspondente bancário

Agente autônomo de investimentos

Banking as a Service

O que distribui

Contas, pagamentos, crédito e serviços bancários.

Produtos de investimento.

Serviços financeiros embarcados em produtos de terceiros.

Norma principal

Resolução CMN nº 4.935/2021.

Regulação da Comissão de Valores Mobiliários.

Regulação bancária aplicável à instituição licenciada.

Natureza

Pessoa jurídica prestadora de serviço.

Pessoa natural ou jurídica registrada e vinculada.

Modelo de negócio baseado em interfaces de programação.

Quem responde ao regulador

A instituição contratante.

O intermediário e a corretora vinculada.

A instituição financeira licenciada.

Canal típico

Loja física, lotérica, varejo e plataforma digital.

Escritório de assessoria e canais digitais.

Aplicativo ou plataforma de uma empresa não financeira.

O Banking as a Service merece um esclarecimento adicional, porque é o modelo mais recente e o mais confundido. Nele, uma empresa de qualquer setor oferece serviços financeiros dentro do próprio produto, consumindo, por meio de interfaces de programação, a infraestrutura de uma instituição licenciada.

A diferença prática em relação ao correspondente está na profundidade da integração e na experiência do cliente. No correspondente, fica claro que a operação pertence a um banco; no modelo embarcado, o serviço financeiro aparece como parte natural da jornada da empresa parceira.

Vale acrescentar que os modelos não são excludentes. Uma mesma instituição pode manter rede de correspondentes para capilaridade presencial e, ao mesmo tempo, oferecer infraestrutura bancária para fintechs e empresas que queiram embarcar serviços financeiros em seus próprios produtos.

Qual o papel do correspondente na capilaridade e na inclusão financeira?

O correspondente cumpre hoje a função de garantir presença física de serviços financeiros justamente onde a rede própria das instituições não se sustenta economicamente.

O argumento se apoia em aritmética simples. Manter uma agência exige estrutura, pessoal e segurança que só se pagam a partir de determinado volume, patamar que boa parte dos municípios brasileiros não alcança.

O correspondente resolve essa equação ao aproveitar uma estrutura que já existe e já tem fluxo de pessoas. O custo marginal de acrescentar serviços financeiros a um comércio em funcionamento é uma fração do custo de abrir um ponto dedicado.

O efeito sobre a inclusão é concreto em três dimensões. Ele encurta a distância física para quem vive longe de centros urbanos, mantém disponível o serviço em numerário para a população que ainda depende de dinheiro em espécie e cria um ponto de contato humano para quem tem baixa familiaridade digital.

É por isso que o equilíbrio entre canais físicos e digitais segue sendo uma decisão estratégica, e não uma etapa de transição. A rede de parceiros é o que mantém presença física viável onde a estrutura própria não se paga.

Esse papel se conecta diretamente à agenda de inclusão financeira do Open Banking. Enquanto o compartilhamento de dados amplia o acesso a crédito para quem tem pouco histórico bancário, a rede de correspondentes garante que esse acesso chegue a quem não completaria a jornada sozinho no aplicativo.

Para cooperativas de crédito e instituições de microfinanças, o modelo é ainda mais estratégico, porque combina proximidade com a comunidade e estrutura enxuta, que são exatamente os dois pilares desse tipo de operação.

Que tecnologia sustenta uma rede de correspondentes?

Uma rede de correspondentes eficiente depende de seis capacidades tecnológicas que, juntas, permitem escalar parceiros sem perder controle sobre risco e conformidade.

  • Aplicativo de originação para uso em campo: o parceiro precisa simular, propor, coletar documentos e formalizar no ponto de atendimento, sem depender de retorno ao escritório. Toda etapa deixada para depois vira proposta perdida ou retrabalho de digitação.
  • Operação em modo online e offline: em regiões com conectividade instável, o aplicativo precisa continuar funcionando sem rede e sincronizar quando a conexão retorna. Essa capacidade é justamente o que viabiliza atuação nas áreas mais desassistidas.
  • Assinatura eletrônica e validação por token: a formalização digital elimina deslocamento e impressão, encurta o ciclo de dias para minutos e produz registro auditável de cada assinatura.
  • Antifraude embarcado na jornada: biometria facial com prova de vida, validação documental e as rotinas de KYC no onboarding impedem que identidade falsa entre pela porta do parceiro. Como o correspondente atua fora da estrutura da instituição, esse controle não pode depender de conferência humana.
  • Trilha de auditoria completa: cada proposta precisa registrar quem atendeu, quais informações foram apresentadas e quais documentos foram coletados, o que sustenta a resposta a questionamentos do cliente e do regulador.
  • Gestão de rede e de comissionamento: cadastro de parceiros, controle de certificações, apuração de produção e cálculo de remuneração precisam ser automatizados, porque é nesse ponto que operações grandes acumulam erro e disputa.

O denominador comum dessas capacidades é a mesma exigência de análise de risco financeiro aplicada na rede própria. A instituição responde pelo que o parceiro faz, então o padrão de controle precisa ser equivalente.

FinOrigination da Topaz: originação digital e em campo

A Topaz estrutura essa capacidade na família FinOrigination, dedicada à originação de produtos financeiros em canais digitais e presenciais, conectada nativamente à plataforma Topaz One.

A família tem entre seus públicos-alvo declarados justamente agentes autônomos, correspondentes bancários e varejistas que oferecem serviços financeiros, e se organiza em três soluções complementares.

Originação em Campo: atendimento onde o cliente está

A solução de Originação em Campo foi desenhada para contextos de acesso digital limitado ou nos quais o contato presencial é decisivo para a conversão.

Ela permite que o parceiro conduza abertura de conta, avaliação de crédito e oferta de produtos diretamente no ponto de atendimento, com capacidade de operar de forma escalável em redes distribuídas por todo o território.

É a camada que resolve o problema estrutural das regiões desassistidas. Sem ela, a operação em campo depende de coleta manual e digitação posterior, o que introduz atraso, erro e risco de perda da proposta.

Originação Digital: jornada completa sem deslocamento

A solução de Originação Digital transforma abertura de contas, solicitação de crédito e aquisição de produtos financeiros em processos que o cliente conclui de qualquer lugar.

No contexto de uma rede de correspondentes, ela sustenta o modelo de correspondente digital previsto na norma, no qual o atendimento acontece por site, aplicativo ou plataforma de comunicação em rede.

A combinação entre os dois modelos é o que dá flexibilidade real à instituição. O mesmo parceiro pode atender presencialmente quem precisa de apoio e digitalmente quem prefere autonomia, com a proposta chegando ao mesmo fluxo de análise.

Aceite Eletrônico: formalização com rastreabilidade

A solução de Aceite Eletrônico cobre a etapa final da jornada, com geração de documentos, controle de assinaturas digitais e validação por token enviado por e-mail, mensagem de texto ou WhatsApp.

O ganho é duplo. Do lado comercial, a formalização imediata reduz a desistência que ocorre no intervalo entre o aceite verbal e a assinatura; do lado de controle, cada etapa fica registrada com rastreabilidade completa.

Em uma rede de parceiros, essa trilha é especialmente relevante, porque é o que permite à instituição demonstrar exatamente o que foi apresentado ao cliente em um atendimento que ocorreu fora de sua estrutura.

Integração nativa com as demais famílias da Topaz One

A originação se conecta às demais famílias da plataforma, o que garante que o padrão de controle da rede própria alcance também a rede de parceiros.

A família SecureJourney entrega o antifraude embarcado na jornada, com validação de identidade e verificação documental aplicadas antes que o vínculo se estabeleça, além das rotinas de conhecimento do cliente exigidas na entrada.

A conexão com os demais módulos assegura ainda que a proposta originada pelo parceiro entre no mesmo fluxo de decisão, no mesmo cadastro e no mesmo reporte regulatório da operação direta, sem sistemas paralelos e sem conciliação manual.

Amplie sua rede de atendimento com o FinOrigination da Topaz

Com quase metade dos municípios brasileiros sem nenhuma agência bancária, a rede de correspondentes deixou de ser complemento da distribuição para se tornar, em boa parte do território, a própria distribuição.

O desafio de quem opera nesse modelo não é encontrar parceiros, e sim garantir que cada um deles atenda com o mesmo padrão de conformidade, segurança e experiência da rede própria, já que a responsabilidade perante o regulador permanece integralmente com a instituição contratante.

A Topaz entrega essa capacidade com a família FinOrigination, conectada nativamente à Topaz One, cobrindo originação digital, originação em campo com operação offline, aceite eletrônico e antifraude embarcado. A credibilidade da solução se apoia em três pilares:

  • escala comprovada no mercado brasileiro: adoção por mais de 90% do mercado financeiro nacional, com presença em mais de 25 países, mais de 300 clientes e mais de 550 milhões de clientes finais atendidos entre bancos tradicionais, digitais, cooperativas, fintechs e instituições de pagamento.
  • conformidade embarcada na jornada: aderência à LGPD e às regulamentações do Banco Central aplicadas dentro do fluxo de originação, com trilha auditável de cada proposta apresentada pelo parceiro.
  • pioneirismo reconhecido por analistas: criação da primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens. A Topaz integra ainda o Grupo Stefanini, multinacional brasileira presente em mais de 41 países.

Fale com nossos especialistas e descubra como estruturar ou expandir a rede de correspondentes da sua instituição com originação digital e em campo, formalização eletrônica e governança preparada para o escrutínio regulatório.

Perguntas frequentes sobre correspondente bancário

O que faz um correspondente bancário?

O correspondente bancário presta atendimento a clientes em nome de uma instituição financeira, executando atividades definidas em contrato e permitidas pela Resolução CMN n.º 4.935/2021.

O escopo inclui recepção e encaminhamento de propostas de abertura de conta e de crédito, recebimentos, pagamentos e transferências, execução de ordens de pagamento e operações específicas de câmbio.

Ele não capta recursos por conta própria, não concede crédito e não assume risco da operação, funções que permanecem integralmente com a instituição contratante.

Qual norma regula o correspondente bancário no Brasil?

A norma vigente é a Resolução CMN n.º 4.935, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Ela entrou em vigor em 1.º de fevereiro de 2022, consolidando e atualizando o regime anterior e incorporando de forma explícita o atendimento por meio eletrônico.

A resolução define quem pode ser contratado, quais atividades podem ser prestadas, as vedações aplicáveis e as obrigações de controle e governança da instituição contratante.

O correspondente bancário precisa de autorização do Banco Central?

Como regra geral, não. O correspondente é contratado diretamente por uma instituição financeira e não depende de licença própria junto ao regulador para operar.

A autorização prévia do Banco Central é exigida em hipótese específica prevista na norma: quando o contrato é celebrado com entidade que não integra o Sistema Financeiro Nacional e cuja denominação empregue termos característicos das instituições do sistema.

Quem responde ao regulador é a instituição contratante, obrigada a manter política formal de contratação, controles internos, auditoria anual e divulgação pública da relação de correspondentes.

Quem pode ser correspondente bancário?

Podem ser contratadas sociedades, empresários e associações definidos no Código Civil, prestadores de serviços notariais e de registro e empresas públicas.

Não se trata de atividade exercida por pessoa física: é necessário ter pessoa jurídica ativa, com objeto social compatível e regularidade cadastral e fiscal.

A norma também traz vedações de elegibilidade, alcançando entidades controladas por administradores da instituição contratante e entidades cuja atividade principal seja prestar serviços de correspondente para determinadas atividades específicas.

Como se tornar um correspondente bancário?

O caminho passa pela contratação direta com uma instituição financeira, e não por pedido de licença ao Banco Central.

A sequência típica envolve constituir a pessoa jurídica com regularidade cadastral, ser aprovado nos critérios da política da instituição contratante, certificar a equipe de atendimento, assinar contrato com escopo definido e integrar-se aos sistemas do contratante.

Depois disso, a atuação fica sujeita a monitoramento contínuo por controles internos e auditoria anual, o que pode levar a ajustes ou ao encerramento do contrato.

Qual a diferença entre correspondente bancário e agente autônomo?

O correspondente distribui produtos e serviços bancários, como contas, pagamentos e crédito, sob a Resolução CMN nº 4.935/2021 e a supervisão do Banco Central sobre a instituição contratante.

O agente autônomo de investimentos distribui produtos de investimento, sob regulação da Comissão de Valores Mobiliários, com registro próprio e vínculo com corretora ou distribuidora.

Além do escopo de produtos e do regulador aplicável, os dois modelos diferem na natureza do vínculo e nas exigências de habilitação profissional.

Qual a diferença entre correspondente bancário e Banking as a Service?

O correspondente presta atendimento em nome de uma instituição, com identificação clara de que a operação pertence ao banco contratante.

No Banking as a Service, uma empresa de qualquer setor embarca serviços financeiros no próprio produto, consumindo por interfaces de programação a infraestrutura de uma instituição licenciada, de modo que a operação financeira aparece integrada à jornada da empresa parceira.

A diferença prática está na profundidade da integração tecnológica e na experiência percebida pelo cliente final, ainda que em ambos os casos a responsabilidade regulatória permaneça com a instituição autorizada.

Que tecnologia uma instituição precisa para operar uma rede de correspondentes?

O conjunto mínimo envolve aplicativo de originação para uso em campo, capacidade de operação em modo offline, assinatura eletrônica com validação por token, antifraude embarcado na jornada, trilha de auditoria completa e gestão automatizada de rede e comissionamento.

A operação offline merece destaque, porque é ela que viabiliza o atendimento justamente nas regiões com conectividade instável, que costumam ser as mais desassistidas por rede própria.

Como a responsabilidade perante o regulador permanece com a instituição contratante, o padrão de controle aplicado à rede de parceiros precisa ser equivalente ao da operação direta.

Topaz

Uma das maiores empresas de tecnologia especializada em soluções financeiras digitais da América Latina, parte do Grupo Stefanini, com a 1ª plataforma full banking do mundo.

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