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RegTech: o que é e como a tecnologia regulatória fortalece a conformidade

Escrito por Topaz | Sep 11, 2026, 8:48:38 PM

RegTech é a aplicação de tecnologia para automatizar a conformidade regulatória, monitorar riscos em tempo real e gerar reportes auditáveis, transformando uma obrigação legal cara e manual em capacidade estratégica de crescimento para instituições financeiras.

A conformidade regulatória deixou de ser um centro de custo administrativo para se tornar uma decisão de arquitetura tecnológica. Cada nova norma publicada, cada prazo de adequação e cada relatório exigido pelo regulador consomem capacidade de times que poderiam estar construindo produtos.

O tamanho dessa pressão é mensurável. Segundo levantamento da Mordor Intelligence, o mercado global de RegTech deve alcançar US$ 20,67 bilhões (cerca de R$ 105 bilhões) em 2025 e chegar a US$ 44,11 bilhões (aproximadamente R$ 224 bilhões) até 2030, com taxa composta de crescimento anual de 16,37%.

O setor financeiro concentra a maior parte dessa demanda, respondendo por 58,29% do mercado em 2024, de acordo com o mesmo levantamento. A explicação está no custo da alternativa: instituições dos Estados Unidos e do Canadá gastam cerca de US$ 61 bilhões (por volta de R$ 310 bilhões) por ano apenas em conformidade.

O custo de errar segue alto e mudou de endereço. De acordo com o relatório anual de penalidades da Fenergo, divulgado em janeiro de 2026, as multas por falhas de prevenção à lavagem de dinheiro, conhecimento do cliente, sanções e diligência somaram US$ 3,8 bilhões (por volta de R$ 19 bilhões) em 2025.

A distribuição dessas sanções mostra para onde a fiscalização está se deslocando. Enquanto as multas aplicadas na América do Norte caíram 58% no período, as penalidades na região EMEA subiram 767% e as da Ásia-Pacífico avançaram 44%, segundo o mesmo relatório.

No Brasil, o volume de obrigações cresce no mesmo ritmo. O COAF recebeu 3,1 milhões de comunicações de operações suspeitas em 2025, alta de 20% sobre os 2,57 milhões registrados em 2024, e produziu 20.548 Relatórios de Inteligência Financeira, uma média de 56 por dia.

A resposta do mercado bancário aparece no orçamento. A Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, conduzida pela Deloitte em sua 34ª edição, aponta investimento previsto de R$ 50,4 bilhões em tecnologia em 2026, crescimento de 8% sobre o período anterior, com segurança cibernética citada como prioridade por 100% dos bancos consultados.

A Topaz sustenta essa agenda com a família BankingTools, dedicada à automação de TI e ao cumprimento de normas regulatórias e contábeis, conectada nativamente à plataforma Topaz One.

Adotada por mais de 90% do mercado financeiro brasileiro, com presença em mais de 25 países e mais de 300 clientes, a Topaz entrega rastreabilidade, consistência de dados e capacidade de reporte para instituições que precisam evoluir sem abrir mão da conformidade.

O que é RegTech e como a tecnologia regulatória funciona?

RegTech, contração de regulatory technology ou tecnologia regulatória, é o conjunto de soluções que usa automação, dados e inteligência artificial para que instituições cumpram exigências regulatórias com mais velocidade, menos esforço manual e trilhas de auditoria completas.

O conceito nasceu da desproporção entre o volume de regras e a capacidade humana de acompanhá-las. Enquanto o regulador publica normas em ritmo crescente, a operação de conformidade tradicional depende de planilhas, conferências manuais e extrações pontuais de sistemas que não conversam entre si.

A tecnologia regulatória inverte essa lógica ao tratar conformidade como fluxo contínuo de dados, e não como esforço periódico de auditoria. Em vez de verificar depois, a instituição passa a monitorar durante, com controles embarcados nos próprios processos de negócio.

As tecnologias que sustentam uma arquitetura RegTech moderna são cinco:

  • inteligência artificial e machine learning: modelos que aprendem padrões de operação legítima e sinalizam desvios. A camada se aplica a monitoramento de transações, classificação de risco e triagem de alertas, com redução expressiva de falsos positivos.
  • automação de processos: rotinas que executam coleta, conciliação e validação de dados sem intervenção humana. Além do ganho de velocidade, a automação elimina o retrabalho que consome as equipes de controles internos.
  • analytics e processamento de grandes volumes: capacidade de cruzar bases internas, cadastros externos e histórico transacional. Dessa forma, a decisão passa a ser sustentada por evidência completa, e não por amostragem.
  • APIs e integração de sistemas: conectores que unificam core bancário, canais, cadastro e bases regulatórias. A padronização garante que o dado usado no reporte seja exatamente o mesmo dado que registrou a operação.
  • trilhas de auditoria e rastreabilidade: registro imutável de quem consultou, alterou ou aprovou cada informação. Trata-se do requisito central em qualquer inspeção do regulador.

A combinação dessas camadas é o que transforma conformidade de despesa recorrente em ativo operacional. A instituição que automatiza controles ganha algo além da economia direta: ganha a capacidade de lançar produtos sabendo que a exigência regulatória já está resolvida na arquitetura.

RegTech e SupTech: dois lados da mesma tecnologia

A tecnologia regulatória tem uma face voltada ao regulado e outra voltada ao regulador, e entender essa distinção ajuda a antecipar para onde a supervisão está caminhando no sistema financeiro brasileiro.

RegTech é a tecnologia usada pelas instituições supervisionadas para cumprir as regras.

SupTech, contração de supervisory technology, é a tecnologia usada pelos órgãos de supervisão para fiscalizar o mercado com mais alcance e menos esforço analítico.

O Banco Central do Brasil investe nessa frente com programas dedicados de experimentação em aprendizado de máquina e inteligência artificial aplicados aos processos de supervisão.

A consequência prática é direta: à medida que o supervisor ganha capacidade analítica, cresce a expectativa sobre a qualidade e a granularidade do dado que a instituição entrega.

Instituições que operam com dados fragmentados e reportes montados manualmente tendem a ficar expostas justamente quando a supervisão se torna mais analítica. A simetria tecnológica entre regulador e regulado deixou de ser opcional.

Por que a RegTech se tornou prioridade no setor financeiro?

A tecnologia regulatória virou prioridade no setor financeiro brasileiro porque três curvas subiram ao mesmo tempo: o volume de normas publicadas, o custo da conformidade manual e a severidade das sanções aplicadas por descumprimento das obrigações regulatórias.

O Banco Central estruturou sua Agenda Regulatória para o biênio 2025 e 2026 em 14 temas estratégicos, divulgados em abril de 2025, que vão de inovação e ativos virtuais a Pix, Open Finance, Banking as a Service, arranjos de pagamento, regulação prudencial e regime sancionador.

Cada tema desdobra em normas com prazos próprios de adequação e obrigações específicas de reporte.

Simultaneamente, a complexidade operacional das instituições cresceu.

Uma instituição que opera Pix, Open Finance, crédito, cartões e produtos de investimento responde a conjuntos regulatórios distintos, com formatos de reporte, granularidades e periodicidades diferentes que precisam ser sustentados em paralelo.

Cinco fatores empurram a adoção de soluções RegTech no mercado brasileiro:

  • volume e velocidade de mudança normativa: normas com prazos curtos de adequação exigem uma capacidade de resposta que estruturas manuais não alcançam. Sem automação, a única saída é contratar em proporção ao tamanho do problema regulatório;
  • custo crescente da conformidade manual: equipes de controles internos, auditoria, compliance e reporte crescem junto com a operação. Em fases de expansão, essa curva comprime a margem justamente quando o negócio deveria ganhar escala;
  • severidade das sanções administrativas: a LGPD prevê multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. No mesmo sentido, o COAF aplicou R$ 96,9 milhões em multas ao longo de 2025, com valor médio de R$ 835,9 mil por sanção, concentradas em falhas de identificação e comunicação de operações suspeitas;
  • sofisticação da fraude e do crime financeiro: esquemas que combinam automação e identidade sintética evoluem mais rápido do que qualquer política estática. Por isso, exigem monitoramento contínuo em vez de conferência amostral posterior;
  • expectativa de supervisão mais analítica: com o regulador processando dados em escala, inconsistências que antes passavam despercebidas passam a ser detectadas na origem.

Um bom programa de compliance continua sendo o que define políticas, papéis e apetite ao risco. A RegTech é o que torna esse programa executável na velocidade em que a operação acontece.

Quais são as principais categorias de soluções RegTech?

As principais categorias de soluções RegTech são seis: identificação e onboarding de clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e monitoramento de transações, reporte regulatório e conciliação contábil, gestão de risco e controles internos, privacidade e proteção de dados, e segurança cibernética e resiliência operacional.

Cada uma dessas categorias endereça um bloco específico de obrigações que a instituição precisa cumprir de forma contínua e auditável.

Elas se sobrepõem funcionalmente. O mesmo dado que sustenta a diligência de entrada alimenta o monitoramento transacional e, mais adiante, o reporte ao regulador.

A tabela abaixo resume o escopo de cada categoria e a obrigação regulatória que ela sustenta:

Categoria

O que automatiza

Obrigação que sustenta

Identificação e onboarding

Verificação de identidade, validação documental e qualificação cadastral.

Conheça Seu Cliente e diligência na entrada.

Prevenção à lavagem de dinheiro

Monitoramento transacional, triagem de alertas e comunicação ao COAF.

PLD/FT e reporte de operações suspeitas.

Reporte regulatório e contábil

Coleta, conciliação e envio de informações ao regulador.

Documentos e demonstrativos periódicos.

Gestão de risco e controles internos

Mapeamento de riscos, testes de controle e evidenciação.

Estrutura de gerenciamento de riscos.

Privacidade e proteção de dados

Consentimento, retenção, anonimização e atendimento a titulares.

LGPD.

Segurança cibernética e resiliência

Controles de acesso, criptografia, logs e resposta a incidentes.

Política de segurança cibernética.

Identificação e onboarding de clientes

A primeira categoria resolve a diligência que a instituição deve exercer antes de estabelecer qualquer vínculo, combinando validação documental, biometria facial, prova de vida e consulta a bases oficiais em uma única esteira automatizada.

A automação do KYC no onboarding reduz o tempo de abertura de conta de dias para minutos e, ao mesmo tempo, eleva a qualidade da verificação, porque troca a conferência visual de documentos por análise algorítmica de autenticidade.

O ganho aparece nos dois lados da equação.

A instituição bloqueia identidades falsas e sintéticas na entrada, e o cliente legítimo conclui o cadastro sem fricção desnecessária, o que melhora diretamente a taxa de conversão da originação digital.

Prevenção à lavagem de dinheiro e monitoramento de transações

A segunda categoria sustenta as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com monitoramento contínuo de operações e geração de comunicações ao COAF.

O desafio operacional dessa frente é o volume de alertas. Regras estáticas geram falsos positivos em escala, e cada alerta improdutivo consome horas de analista que deveriam estar dedicadas aos casos que efetivamente indicam risco.

Modelos de machine learning aplicados à triagem priorizam alertas por probabilidade real de irregularidade, permitindo que a mesma equipe cubra um volume transacional muito maior.

Considerando as 3,1 milhões de comunicações de operações suspeitas que o COAF recebeu em 2025, alta de 20% frente a 2024, e os 20.548 Relatórios de Inteligência Financeira produzidos no mesmo ano, a diferença entre triagem manual e automatizada define a viabilidade da operação.

Reporte regulatório e conciliação contábil

A terceira categoria trata da produção de informação para o regulador, área em que a maior fonte de erro não é a análise, mas a inconsistência entre bases que deveriam contar a mesma história.

Quando o dado do core bancário, o lançamento contábil e o demonstrativo enviado ao Banco Central nascem de extrações independentes, a divergência é questão de tempo.

A automação do reporte elimina esse risco ao usar uma única fonte de verdade, com rastreabilidade de cada lançamento até a origem transacional.

O efeito prático é a redução do ciclo de fechamento e a eliminação das forças-tarefa que muitas instituições montam a cada prazo regulatório para reconciliar números manualmente.

Gestão de risco e controles internos

A quarta categoria organiza a estrutura de gerenciamento de riscos, traduzindo política em controles testáveis e evidências que sustentam qualquer inspeção do regulador.

Uma abordagem baseada em risco define onde concentrar esforço e recurso, evitando que a instituição trate todos os clientes, produtos e operações com o mesmo nível de escrutínio.

A tecnologia é o que permite aplicar essa graduação de forma consistente em milhões de operações diárias.

O componente de risco operacional ganha especial relevância aqui, porque falhas de processo, sistema e pessoas se tornam visíveis quando há monitoramento contínuo, e não apenas quando a perda já foi contabilizada.

Privacidade e proteção de dados

A quinta categoria responde à LGPD, com controles sobre base legal, consentimento, finalidade, retenção e atendimento a solicitações de titulares.

O ponto sensível está na rastreabilidade.

A instituição precisa demonstrar não apenas que protege o dado, mas que sabe onde ele está, quem acessou, com qual finalidade e por quanto tempo será mantido, requisitos que exigem inventário automatizado e não documentação estática atualizada esporadicamente.

A sanção prevista, de até 2% do faturamento com teto de R$ 50 milhões por infração, coloca essa frente no mesmo patamar de prioridade das obrigações prudenciais tradicionais.

Segurança cibernética e resiliência operacional

A sexta categoria sustenta a política de segurança cibernética exigida pelo regulador, com controles de acesso, criptografia, registro de eventos e capacidade de resposta a incidentes.

O tema ganhou nova densidade regulatória com as Resoluções CMN n.º 5.274/2025 e BCB nº 538/2025, publicadas em dezembro de 2025 com prazo de adequação até 1.º de março de 2026, que elevaram o padrão de exigências para isolamento de cargas críticas como Pix, gestão de certificados digitais e pentests com periodicidade mínima anual.

A camada de segurança transacional opera na interseção entre conformidade regulatória e defesa antifraude, validando cada operação contra políticas de risco e produzindo, simultaneamente, a evidência que o regulador exige.

É a frente que mais evoluiu no arcabouço brasileiro recente, e a que concentra a maior parte dos prazos de adequação vigentes no sistema financeiro.

O arcabouço regulatório brasileiro que torna a RegTech necessária

A conformidade no Brasil se organiza em três planos normativos que incidem simultaneamente sobre a mesma operação, e é a soma deles que torna a automação praticamente incontornável.

No plano da proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece bases legais para tratamento, direitos dos titulares e responsabilidade do controlador, com sanções administrativas que chegam a 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

No plano da regulação bancária, o Banco Central concentrou em 2025 um conjunto de normas que redefine o patamar de exigência:

  • Resoluções CMN nº 5.274/2025 e BCB nº 538/2025: publicadas em dezembro de 2025, estabelecem requisitos mais rigorosos de segurança cibernética e de contratação de serviços de processamento e armazenamento em nuvem. Entre as exigências estão autenticação multifator para acessos administrativos a sistemas críticos, criptografia, trilhas de auditoria ponta a ponta e testes de intrusão anuais conduzidos por empresa independente, com prazo de adequação até 1º de março de 2026.
  • Resolução BCB nº 506/2025: reforçou as regras do Pix, com ampliação do bloqueio cautelar e novo regime de autorização para participantes do arranjo.
  • Resolução BCB nº 507/2025: aprovou o Manual de Penalidades do Pix. Com ela, o regime de aplicação de sanções ficou mais prescritivo e o impacto financeiro do descumprimento, mais previsível.
  • Circular BCB n.º 3.978/2020: estrutura a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com exigências de conhecimento do cliente, monitoramento contínuo e comunicação ao COAF.

As novas exigências do Banco Central para o Pix ilustram bem a dinâmica: o prazo de adequação é curto, o escopo é técnico e a penalidade por descumprimento é explícita. Instituições com arquitetura rígida enfrentam projetos de meses; instituições com plataforma parametrizável ajustam configuração.

No plano dos padrões internacionais, normas como o PCI-DSS, aplicável à proteção de dados de cartão de pagamento, e a ISO/IEC 27001, referência em gestão de segurança da informação, complementam a exigência nacional e sustentam a elegibilidade da operação a parceiros e bandeiras globais.

A convergência desses três planos explica por que a conformidade deixou de caber em processos manuais. São dezenas de obrigações concorrentes, com prazos independentes, incidindo sobre a mesma base de dados e a mesma equipe.

Ganhos concretos da adoção de RegTech

A adoção de tecnologia regulatória gera retorno mensurável em quatro frentes, com impacto que aparece tanto no resultado financeiro quanto na capacidade da instituição de lançar produtos com velocidade em um cenário de mudança normativa contínua.

Redução do custo de conformidade sem redução de cobertura

A automação quebra a proporcionalidade entre volume de operação e tamanho da equipe de conformidade, permitindo que a instituição cresça sem expandir a estrutura de controles no mesmo ritmo.

O ganho se concentra em três linhas: menos horas dedicadas a coleta e conciliação manual de dados, menos retrabalho decorrente de inconsistência entre bases e menos esforço concentrado nos períodos de fechamento regulatório.

A equipe de compliance deixa de operar como central de digitação e passa a atuar onde o julgamento humano agrega valor, na análise de casos complexos, na calibragem de política de risco e no diálogo com o regulador.

Menor exposição a sanções e perdas por descumprimento

Controles embarcados no processo detectam o desvio no momento em que ele acontece, e não na auditoria seguinte, quando a correção já custa multa e exposição reputacional.

O dado global reforça a urgência. Segundo o relatório de penalidades da Fenergo, as multas por falhas de conformidade somaram US$ 3,8 bilhões em 2025, e a maior sanção individual do ano, de US$ 985 milhões (cerca de R$ 5 bilhões), foi aplicada pela França a um banco suíço por deficiências no combate à lavagem de dinheiro.

O recuo de 18% no total global não significa alívio, e sim redistribuição. Enquanto a fiscalização norte-americana afrouxou, as penalidades na Europa, no Oriente Médio e na África subiram 767%, sinal de que o rigor migra de jurisdição em vez de desaparecer.

No mercado brasileiro, a concentração das multas do COAF em falhas de identificação e comunicação aponta exatamente para os processos que a RegTech automatiza primeiro.

Decisão mais rápida com dado confiável

Quando conformidade e operação compartilham a mesma base tecnológica, o tempo entre a pergunta do gestor e a resposta com evidência cai de semanas para minutos.

A inteligência artificial no setor bancário amplifica esse efeito ao classificar, priorizar e contextualizar volumes de informação que nenhuma equipe processaria manualmente, entregando ao analista o caso já qualificado com contexto e trilha de dados.

O resultado é uma operação que responde ao regulador com precisão e responde ao mercado com velocidade, sem escolher entre as duas coisas.

Velocidade de lançamento preservada em cenário de mudança normativa

A capacidade de absorver uma nova norma sem redesenhar a arquitetura é o que separa instituições que lançam produtos no prazo das que ficam presas em projetos de adequação regulatória.

É o fator que sustenta o time to market, ou tempo entre a concepção e a chegada do produto ao mercado brasileiro.

Plataformas parametrizáveis permitem que a mudança regulatória seja tratada como ajuste de configuração, e não como desenvolvimento de software novo. O tempo economizado nesse ciclo retorna diretamente ao roadmap de produto da instituição.

Como avaliar uma solução RegTech antes de contratar?

A escolha de um fornecedor de tecnologia regulatória deve considerar seis critérios objetivos, porque a decisão define por anos a capacidade da instituição de responder a mudanças normativas.

  • Aderência ao arcabouço brasileiro: a solução precisa acompanhar normas do Banco Central, do CMN, do COAF e da autoridade de proteção de dados. Essa atualização deve ser mantida pelo fornecedor, e não pela equipe do cliente.
  • Integração com o core bancário e com os canais: conformidade construída sobre dados extraídos manualmente reproduz exatamente o problema que se pretendia resolver. Somente a integração nativa garante fonte única de verdade.
  • Parametrização sem desenvolvimento: quanto mais a instituição consegue ajustar regras, limites e políticas por configuração, menor o custo de cada mudança normativa. É o critério que mais impacta o orçamento no médio prazo.
  • Rastreabilidade e evidenciação: a solução deve produzir a trilha de auditoria completa exigida em inspeção, com registro de acesso, alteração e aprovação de cada informação.
  • Explicabilidade dos modelos de inteligência artificial: decisões automatizadas que afetam clientes precisam ser justificáveis perante o regulador. Isso exige governança de modelo documentada, e não apenas acurácia estatística.
  • Escala e resiliência comprovadas: a plataforma precisa sustentar picos de volume sem degradação. Afinal, indisponibilidade em processo regulatório também é evento de conformidade.

A avaliação honesta desses critérios costuma revelar que o custo real não está na licença, mas no esforço interno de manter a solução aderente ao longo do tempo.

BankingTools da Topaz: automação e rastreabilidade para a conformidade regulatória

A Topaz estrutura a agenda de conformidade na família BankingTools, dedicada à automação de processos de tecnologia e ao cumprimento de normas regulatórias e contábeis, conectada nativamente à plataforma Topaz One.

A família distribui a entrega em duas soluções que se complementam ao longo da operação, e a integração com as demais famílias da plataforma é o que fecha o ciclo entre conformidade, segurança e experiência.

Regulatório e contábil: rastreabilidade da origem ao reporte

A solução Regulatório e Contábil facilita o cumprimento de normas do setor financeiro, dando suporte a auditorias, controles internos, rastreabilidade de lançamentos contábeis e consistência de dados para reportes regulatórios.

O diferencial está na origem única do dado. Como a camada opera integrada ao core bancário, o número que sustenta o demonstrativo enviado ao regulador é o mesmo número que registrou a operação, sem etapa intermediária de extração e conciliação.

Essa consistência é o que permite responder a uma inspeção com evidência imediata, em vez de mobilizar equipes para reconstruir o caminho de cada lançamento.

Ferramentas e automação de TI: a base operacional da conformidade

A solução Ferramentas e Automação de TI automatiza processos bancários complexos, incluindo integrações com sistemas legados, gestão de dados transacionais, monitoramento de fluxos críticos e apoio ao lançamento de novos produtos.

A conexão com a agenda regulatória é direta. Monitoramento de fluxo crítico, registro de evento e controle de acesso são, ao mesmo tempo, requisitos de operação e requisitos de norma, e resolvê-los na mesma camada elimina a duplicidade de esforço.

O ganho adicional aparece na capacidade das equipes de tecnologia. Ao automatizar a rotina, a instituição libera especialistas para trabalhar em produto, que é onde a diferenciação competitiva efetivamente acontece.

Integração nativa com as demais famílias da Topaz One

A entrega da família BankingTools é ampliada pela conexão com as demais famílias da plataforma, formando uma arquitetura em que conformidade não é camada externa adicionada depois.

A família SecureJourney sustenta a frente de prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro, com inteligência artificial, machine learning, biometria avançada e análise comportamental em tempo real, produzindo tanto a defesa quanto a evidência exigida pelo regulador.

A operação orquestrada dessas famílias é o que permite tratar conformidade, segurança e experiência como um único desenho. Cada controle aplicado protege o cliente, sustenta a norma e alimenta a trilha de auditoria, sem exigir três sistemas para o mesmo fim.

Fortaleça a conformidade regulatória da sua instituição com o BankingTools da Topaz

A tecnologia regulatória deixou de ser resposta a uma exigência para se tornar decisão de arquitetura com efeito direto sobre custo, velocidade e capacidade de crescer.

Instituições que automatizam conformidade ganham margem, reduzem exposição a sanção e preservam o tempo das equipes para o que constrói vantagem competitiva. As que mantêm controles manuais descobrem o custo real no primeiro prazo curto de adequação.

A Topaz entrega essa capacidade com a família BankingTools, conectada nativamente à plataforma Topaz One, sustentando automação de TI, rastreabilidade contábil e reporte regulatório em escala. A credibilidade da solução se apoia em três pilares:

  • Escala comprovada no mercado brasileiro: adoção por mais de 90% do mercado financeiro nacional, com presença em mais de 25 países, mais de 300 clientes e mais de 550 milhões de clientes finais atendidos entre bancos tradicionais, digitais, cooperativas, fintechs e instituições de pagamento.
  • Credencial regulatória junto ao Banco Central: autorização para atuar como Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação, com aderência simultânea à LGPD, às diretrizes do regulador sobre segurança cibernética e aos padrões internacionais aplicáveis.
  • Pioneirismo reconhecido por analistas: criação da primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens.

Fale com nossos especialistas e descubra como a família BankingTools pode estruturar a conformidade regulatória da sua instituição com automação, rastreabilidade e capacidade de resposta às mudanças normativas do mercado brasileiro.

Perguntas frequentes sobre RegTech

O que significa RegTech?

RegTech é a contração de regulatory technology, ou tecnologia regulatória, e designa o conjunto de soluções que automatizam o cumprimento de exigências regulatórias.

O escopo cobre identificação de clientes, monitoramento de transações, prevenção à lavagem de dinheiro, reporte ao regulador, gestão de risco, proteção de dados e segurança cibernética.

A característica comum a todas essas frentes é a substituição de conferência manual periódica por monitoramento contínuo com trilha de auditoria, o que reduz custo e eleva a qualidade da evidência disponível em uma inspeção.

Qual a diferença entre RegTech e fintech?

Fintech é o termo amplo para empresas que aplicam tecnologia a serviços financeiros, enquanto RegTech é o segmento específico voltado à conformidade regulatória e à gestão de risco.

Uma fintech de crédito, pagamento ou investimento oferece o serviço financeiro ao cliente final. Uma solução RegTech oferece à instituição a capacidade de prestar esse serviço dentro das regras, com controles auditáveis.

Na prática, as duas categorias se complementam: quanto mais rápido uma fintech cresce, maior a necessidade de tecnologia regulatória para sustentar a operação sem multiplicar a estrutura de compliance na mesma proporção.

Qual a diferença entre RegTech e SupTech?

RegTech é a tecnologia usada pelas instituições supervisionadas para cumprir as regras, e SupTech é a tecnologia usada pelos órgãos de supervisão para fiscalizar o mercado.

O Banco Central do Brasil mantém programas dedicados de experimentação com aprendizado de máquina e inteligência artificial aplicados à supervisão, o que amplia sua capacidade de análise sem crescimento proporcional de estrutura.

A consequência para o mercado é objetiva: com o supervisor processando dados em escala, a qualidade e a granularidade da informação entregue pela instituição passam a ser avaliadas com muito mais profundidade.

A RegTech substitui a equipe de compliance?

A tecnologia regulatória não substitui a equipe de compliance, e sim redistribui o trabalho dela, transferindo tarefas repetitivas para a automação e liberando os especialistas para as decisões que exigem julgamento.

Coleta de dados, conciliação, geração de alertas e produção de relatórios são atividades que a máquina executa com mais consistência e rastreabilidade do que qualquer processo manual.

Análise de casos complexos, definição de apetite ao risco, calibragem de política e interlocução com o regulador continuam sendo responsabilidade humana, e é exatamente para essas frentes que a automação libera capacidade.

Quais normas brasileiras exigem soluções de tecnologia regulatória?

Nenhuma norma exige nominalmente a contratação de uma solução RegTech, mas o conjunto de obrigações vigentes torna a automação praticamente incontornável em operações de escala.

As principais referências são a LGPD, para proteção de dados; a Circular BCB nº 3.978/2020, para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; as Resoluções CMN nº 5.274/2025 e BCB nº 538/2025, para segurança cibernética e contratação de nuvem, com prazo de adequação até 1º de março de 2026; e as Resoluções BCB nº 506/2025 e nº 507/2025, para regras e penalidades do Pix.

A soma dessas exigências, com prazos e formatos independentes, é o que inviabiliza o cumprimento por processos manuais em instituições com volume relevante de operação.

Quanto custa não investir em tecnologia regulatória?

O custo aparece em três formas: sanção aplicada pelo regulador, despesa crescente com estrutura manual de conformidade e oportunidade perdida por lentidão no lançamento de produtos.

No plano das sanções, a LGPD prevê multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, e o COAF aplicou R$ 96,9 milhões em multas em 2025, concentradas em falhas de identificação e comunicação de operações suspeitas.

No plano estrutural, o gasto anual com conformidade em instituições dos Estados Unidos e do Canadá chega a US$ 61 bilhões, segundo a Mordor Intelligence, indicador do peso que a operação manual assume quando não há automação.

Como a inteligência artificial é aplicada em RegTech?

A inteligência artificial atua principalmente na triagem de alertas, na classificação de risco e na leitura automatizada de documentos e normas, funções em que o volume torna a análise humana inviável.

Em prevenção à lavagem de dinheiro, modelos de machine learning priorizam alertas por probabilidade real de irregularidade, reduzindo falsos positivos e permitindo que a mesma equipe cubra volume transacional muito maior.

O requisito que acompanha esse ganho é a governança de modelo. Decisões automatizadas que afetam clientes precisam ser explicáveis perante o regulador, o que exige documentação de critérios, monitoramento de desempenho e capacidade de auditar o resultado.

Quanto tempo leva para implementar uma solução RegTech?

O prazo depende do estágio tecnológico da instituição e da profundidade da integração, mas arquiteturas modulares e parametrizáveis reduzem o ciclo de forma expressiva quando comparadas a desenvolvimento próprio.

O fator determinante costuma ser a qualidade da integração com o core bancário. Quando a solução consome o dado na origem, a implantação avança rápido; quando depende de extrações intermediárias, o projeto se estende e reproduz o problema de inconsistência.

Plataformas com conectores prontos e parametrização por configuração permitem começar pelas frentes de maior impacto regulatório e expandir conforme o roadmap da instituição, sem reconstruir a arquitetura a cada nova norma.