O Open Banking é o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros entre instituições autorizadas, feito por APIs e com o consentimento do cliente, e é a base do Open Finance, nome que o sistema financeiro aberto brasileiro adotou em 2022.
Com o Open Banking, o cliente autoriza o acesso às suas informações financeiras por diferentes instituições e passa a controlar quem usa esses dados, para qual finalidade e por quanto tempo. Para as instituições, a mesma autorização abre espaço para produtos mais personalizados e decisões mais precisas.
A base regulatória é explícita. A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, define o modelo como o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas.
A mesma norma fixa os objetivos do modelo: incentivar a inovação, promover a concorrência, aumentar a eficiência e promover a cidadania financeira.
O nome mudou e o escopo se consolidou. Pela Resolução Conjunta nº 4/2022, em vigor desde 2 de maio de 2022, o sistema financeiro aberto passou a se chamar Open Finance, e o termo Open Banking continua a designar o compartilhamento de dados e serviços bancários que deu origem ao modelo.
A adoção acelerou nos bancos. Na Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, os consentimentos ativos nas instituições da amostra chegaram a 102,8 milhões em 2025, alta de 122% sobre 2024, e os clientes que aderiram ao Open Finance somaram 44,9 milhões.
O valor capturado, porém, ainda não acompanha o volume. Na mesma pesquisa, apenas 7% dos bancos extraem benefícios significativos do Open Finance, enquanto 52% projetam obtê-los no futuro.
É essa distância entre dado compartilhado e valor capturado que transforma o Open Banking em questão de arquitetura, e não só de conformidade. Instituição que apenas cumpre a regra abre seus dados; a que integra o Open Banking à jornada transforma dados em relacionamento.
O Open Banking funciona por consentimento e APIs: o cliente autoriza, com prazo e finalidade definidos, que uma instituição acesse seus dados ou inicie serviços em outra, e as instituições trocam essas informações por interfaces padronizadas, com autenticação feita nas credenciais que o cliente já usa no próprio banco.
O princípio central do Open Banking é o consentimento do usuário. Os clientes têm o direito de autorizar ou revogar o compartilhamento de seus dados a qualquer momento, o que garante controle sobre suas informações.
A regulação detalha como esse consentimento deve ser obtido. A Resolução Conjunta nº 1/2020, no art. 10, exige que ele seja solicitado em linguagem clara, objetiva e adequada, se refira a finalidades determinadas e tenha validade compatível com essas finalidades, limitada a doze meses.
O compartilhamento de dados ocorre por meio de APIs, as interfaces de programação de aplicações, que permitem a comunicação segura e padronizada entre diferentes sistemas financeiros. Essas APIs funcionam como pontes digitais entre bancos, fintechs e demais participantes autorizados.
Por exemplo, uma fintech de crédito pode acessar o histórico de transações de um cliente em outro banco para oferecer um empréstimo personalizado com base no perfil de gastos e renda desse cliente.
O Open Banking não é um aplicativo específico, e sim um conjunto de regras, padrões e tecnologias que integra instituições financeiras. Quem trata o Open Banking como projeto de TI isolado perde a parte que gera receita: o uso dos dados na jornada.
A implementação do Open Banking no Brasil ocorreu em quatro fases definidas pelo Banco Central: dados públicos de produtos e canais, dados cadastrais e transacionais com consentimento, serviços de iniciação de pagamento e encaminhamento de proposta de crédito e, por fim, dados de câmbio, investimentos, seguros e previdência.
O Banco Central atua como regulador do sistema: define princípios, objetivos e regras de consentimento, estabelece padrões e supervisiona os participantes.
A evolução continuou depois das fases. Em 2 de agosto de 2024, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 406 e nº 407, que regulamentaram a jornada sem redirecionamento e viabilizaram o Pix em carteiras digitais, inclusive por aproximação, com os padrões de segurança do Open Finance.
A camada seguinte chegou em 22 de junho de 2026, quando o cliente passou a poder compartilhar saldo e limite ao vincular sua conta ao Pix por Aproximação ou ao autorizar transferências automáticas.
Segundo o Banco Central, o recurso busca aumentar a efetividade dos pagamentos, já que saldo insuficiente é um dos principais motivos de falha. O Open Banking deixou de ser vitrine de dados e virou infraestrutura de pagamento.
No Open Banking são compartilhados dados cadastrais, dados transacionais, dados de produtos e serviços contratados e serviços de iniciação de pagamento, sempre de forma granular, com o cliente escolhendo qual informação autoriza compartilhar e por quanto tempo.
Informações de identificação do cliente, como nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail, filiação e renda declarada. São os dados utilizados para abertura de conta e validação de identidade em outras instituições.
Histórico de movimentações em conta-corrente, conta-poupança, cartões de crédito e operações de crédito, como empréstimos e financiamentos. Inclui saldos, extratos, faturas e comportamento de pagamento, base essencial para uma análise de crédito personalizada.
nformações sobre quais produtos financeiros o cliente possui na instituição: tipos de conta, modalidades de crédito, limites, taxas contratadas, prazos e condições. Permite que a instituição receptora ofereça contraproposta competitiva.
Mais do que dados, é a possibilidade de uma instituição autorizada, o iniciador de transação de pagamento (ITP), executar pagamentos em nome do cliente. O serviço viabiliza, por exemplo, fazer um Pix dentro de um aplicativo que não é do banco de origem dos recursos.
Em todos os casos, o cliente mantém três direitos: ser informado claramente sobre o que está autorizando, contar com um prazo de validade limitado a doze meses e cancelar a autorização a qualquer momento. Consentimento bem desenhado é o que separa dado compartilhado de dado confiável.
A diferença entre Open Banking e Open Finance está na abrangência: Open Banking designa o compartilhamento de dados e serviços bancários, e Open Finance designa o modelo ampliado a câmbio, investimentos, seguros e previdência, adotado como nome oficial do sistema financeiro aberto brasileiro em 2 de maio de 2022.
Escopo, origem do termo e situação regulatória resumem o que distingue os dois conceitos no Brasil.
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Critério |
Open Banking |
Open Finance |
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Escopo |
contas, crédito, pagamentos e serviços bancários |
inclui câmbio, investimentos, seguros e previdência |
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Origem do termo |
modelo que deu origem ao sistema financeiro aberto |
denominação adotada pela Resolução Conjunta nº 4/2022 |
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Situação regulatória |
etapa inicial da implementação |
nome e escopo vigentes do sistema |
Na operação, os dois termos descrevem a mesma infraestrutura de APIs e consentimento, e a diferença entre open banking e open finance pesa mais no escopo de dados do que na arquitetura. Quem investe em Open Banking já está construindo a base do Open Finance.
As vantagens do Open Banking aparecem em dois lados: para os clientes, personalização, comparabilidade e mobilidade entre instituições; para as instituições financeiras, inovação acelerada, redução de custos operacionais e ampliação de mercado.
Para os clientes
Para as instituições financeiras
O valor que os bancos enxergam começa no acesso a dados. Na Pesquisa Febraban 2026, obter acesso a dados financeiros é a forma de extrair valor do Open Finance citada por 92% das instituições, e o uso atual se concentra em CRM, com 51% dos casos, seguido de pagamentos, com 16%, e agregação de informações, com 15%.
Esse uso é a base da hiperpersonalização para aumentar a fidelização de clientes. Dado que não chega à oferta é custo de conformidade, e não vantagem competitiva.
A participação no Open Banking é obrigatória, no compartilhamento de dados, para as instituições enquadradas nos segmentos S1 e S2, e voluntária para as demais instituições autorizadas pelo Banco Central, como fintechs, cooperativas de crédito e instituições de pagamento fora desses segmentos.
Nos serviços, a regra muda. Pelo art. 6º da Resolução Conjunta nº 1/2020, a iniciação de transação de pagamento é obrigatória para as instituições detentoras de conta e para os iniciadores, e o encaminhamento de proposta de crédito é obrigatório para as instituições com contrato de correspondente cujo objeto contemple essa atividade.
Para participar, a instituição segue os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais da Resolução BCB nº 32/2020, detalhados em manuais de escopo de dados e serviços, além de estrutura de governança, conformidade com a LGPD e capacidade de proteger os dados dos usuários. A obrigação regulatória é a mesma para todos; a vantagem está em quem a transforma em produto.
O Open Banking contribui para a inclusão financeira ao ampliar o acesso a crédito e serviços, permitir produtos ajustados a quem tem pouco histórico bancário e reduzir custos de transação, em linha com o objetivo de promover a cidadania financeira fixado pela Resolução Conjunta nº 1/2020.
Os bancos já medem esse efeito na análise de risco. Um executivo de TI ouvido pela Pesquisa Febraban 2026 relata que o compartilhamento via Open Finance já melhora a acuracidade de variáveis essenciais, como a renda, com captura de fluxos em múltiplas instituições. Renda comprovada por fluxo real é crédito que chega a quem o cadastro tradicional não enxergava.
Sim. O Open Banking é regulamentado e supervisionado pelo Banco Central e se apoia em consentimento explícito, autenticação forte, compartilhamento bilateral por APIs padronizadas e participação restrita a instituições autorizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Cada pilar tem regra definida. Segundo o Banco Central, o consentimento explícito exige uma autorização específica e autenticada, na qual o cliente controla de qual banco quer compartilhar, por quanto tempo e em que condições.
A autenticação reforça esse controle, porque usa as mesmas credenciais, como senha e biometria, que o cliente já usa no próprio banco. Uma autenticação de usuário forte é o que impede que o compartilhamento seja autorizado por quem não é o titular.
Os clientes mantêm controle sobre os dados compartilhados e podem cancelar a autorização a qualquer tempo. Ainda assim, a percepção de risco pesa: na Pesquisa Febraban 2026, 11% dos bancos apontam a incerteza do cliente em compartilhar dados pessoais como fator que influencia a adesão. Segurança no Open Banking é o que converte consentimento em confiança.
Os principais desafios do Open Banking para as instituições financeiras são integrar APIs com qualidade, gerir consentimentos de forma auditável, garantir interoperabilidade, modernizar sistemas legados e transformar dados compartilhados em benefício que o cliente perceba.
O desafio de valor é o mais recente. Na Pesquisa Febraban 2026, 56% dos bancos apontam casos de uso atrativos ao cliente como fator de adesão ao Open Finance, e 28% citam a compreensão do cliente sobre o que é o sistema. A adesão cresce quando o cliente enxerga o benefício, e não quando a instituição cumpre o cronograma.
A arquitetura modular e o core bancário moderno sustentam o Open Banking porque expõem dados e serviços por APIs com escalabilidade, isolam mudanças regulatórias em módulos e processam grandes volumes em tempo real sem comprometer a estabilidade da operação.
Uma arquitetura baseada em microsserviços e APIs abertas permite que os componentes do sistema bancário operem de forma independente, com escalabilidade e facilidade de manutenção. Esse é o princípio do core banking modular. Com esse modelo, é possível:
Os agregadores financeiros mostram o que essa arquitetura permite entregar. Segundo a Pesquisa Febraban 2026, os usuários dessa funcionalidade avançaram 31% em 2025 e chegaram a 2,15 milhões de clientes, e 33% dos bancos já oferecem o serviço.
O core bancário moderno oferece flexibilidade, interoperabilidade e capacidade de lidar com grandes volumes de dados em tempo real, além dos protocolos de segurança exigidos pelo Open Banking. Sem core preparado para APIs, o Open Banking vira mais uma integração frágil a manter.
O melhor sistema open banking é o que cumpre três critérios: integra-se por APIs às plataformas de open banking, ao core e aos sistemas legados sem retrabalho; garante autenticação, rastreabilidade e aderência às regras do Banco Central e à LGPD; e transforma os dados compartilhados em ofertas e jornadas personalizadas em tempo real.
O FinXperience, família da Topaz One que integra o Open Banking à experiência do cliente, atende a esses critérios com a solução Open Experiences, que permite a integração com diversas plataformas de open banking, e com integração via APIs a sistemas legados e plataformas externas, usando dados comportamentais e transacionais em tempo real.
A camada de segurança vem da integração com a SecureJourney, que oferece autenticação segura em múltiplos canais, com biometria e autenticação comportamental. A família conta ainda com compliance embutido, em arquitetura desenvolvida em conformidade com as regulamentações do mercado financeiro latino-americano.
Os três critérios se desdobram em perguntas objetivas para avaliar um fornecedor de tecnologia de open banking, cada uma ligada a um risco da operação.
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Critério |
Risco que mitiga |
Pergunta ao fornecedor |
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Integração por APIs |
Retrabalho e dependência de integrações manuais |
A solução se conecta às plataformas de open banking, ao core e aos sistemas legados? |
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Segurança e conformidade |
Exposição regulatória e perda de confiança do cliente |
Há autenticação forte, rastreabilidade e aderência às regras do Banco Central e à LGPD? |
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Uso dos dados na jornada |
Dado compartilhado sem retorno comercial |
Os dados alimentam ofertas e recomendações em tempo real em todos os canais? |
O fornecedor que cumpre só a integração entrega conformidade, e o que cumpre os três critérios entrega crescimento. Sistema open banking que não chega à jornada do cliente é custo regulatório com outro nome.
A Topaz, criadora da primeira plataforma full banking do mundo, conecta o Open Banking à experiência do cliente com o FinXperience, família da Topaz One que usa dados, inteligência artificial e comportamento do usuário para criar experiências bancárias personalizadas, com integração ao ecossistema financeiro via open banking.
A família atende bancos, fintechs, cooperativas e varejistas e reúne duas soluções complementares: uma transforma dados de open banking em negócio, e a outra transforma comportamento em retenção.
A solução Open Experiences permite a integração com diversas plataformas de open banking e potencializa a geração de negócios ao utilizar essas informações estratégicas de forma eficaz.
A tecnologia de inteligência artificial da solução proporciona interações mais naturais e personalizadas com os clientes em todos os canais. Dado de open banking só vira vantagem quando chega à conversa com o cliente.
A solução de Rentabilização, fidelização e redução de churn identifica e reativa usuários que estão prestes a desistir ou que nunca interagiram com os serviços da instituição. As experiências são personalizadas segundo preferências e comportamentos, o que melhora a satisfação e amplia as oportunidades de cross sell. Retenção antecipada custa menos que reconquista.
O FinXperience se integra ao FinancialCore, na gestão do core bancário com flexibilidade e segurança, à SecureJourney, na autenticação segura em múltiplos canais, e ao TechPay, em soluções de pagamento digital e Pix.
A arquitetura baseada em APIs abertas garante conectividade com sistemas internos e externos, e é essa rede de conexões que sustenta a evolução digital com o mesmo padrão de segurança.
O FinXperience se integra a sistemas legados e plataformas externas com dados comportamentais e transacionais em tempo real, e a arquitetura de implantação híbrida da Topaz, on premise ou em nuvem, combina baixo custo operacional e alta resiliência.
A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens. Nela, dados, autenticação e pagamento operam como partes da mesma arquitetura, e o Open Banking deixa de ser integração avulsa.
A suíte SecureJourney é adotada por 90% do mercado financeiro brasileiro. Essa escala sustenta a camada de autenticação que o Open Banking exige de cada instituição participante. A autenticação facial da família conquistou o selo iBeta, de conformidade com a norma internacional ISO/IEC 30107-3.
A Topaz está presente em 25 países, mais de 300 clientes e mais de 550 milhões de consumidores finais atendidos. Combina experiência global e presença local, com 14 escritórios e mais de 2.000 colaboradores, a décadas de expertise em infraestrutura crítica para o sistema financeiro brasileiro.
O Grupo Stefanini é multinacional brasileira de tecnologia presente em mais de 40 países. Para construir o futuro do Open Banking na sua instituição, com inovação e dados que viram experiência, fale com nossos especialistas e conheça o FinXperience.
Conceito, regulação, segurança e escolha de tecnologia concentram as dúvidas de quem opera ou avalia a participação no sistema financeiro aberto brasileiro.
Open Banking é o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros entre instituições autorizadas, feito por APIs e com o consentimento do cliente. No Brasil, o modelo foi instituído pela Resolução Conjunta nº 1/2020 e passou a se chamar Open Finance em 2 de maio de 2022.
O Open Banking funciona por consentimento e APIs: o cliente autoriza, com prazo e finalidade definidos, que uma instituição acesse seus dados ou inicie serviços em outra. As instituições trocam as informações por interfaces padronizadas, e o cliente pode revogar a autorização a qualquer momento.
Open Banking designa o compartilhamento de dados e serviços bancários, e Open Finance designa o modelo ampliado a câmbio, investimentos, seguros e previdência. No Brasil, a Resolução Conjunta nº 4/2022 adotou Open Finance como nome oficial do sistema financeiro aberto.
Sim, para as instituições dos segmentos S1 e S2 no compartilhamento de dados, conforme o art. 6º da Resolução Conjunta nº 1/2020. As demais instituições autorizadas participam de forma voluntária, e a iniciação de pagamento é obrigatória para detentoras de conta e iniciadores.
Sim. O sistema é regulamentado e supervisionado pelo Banco Central e se apoia em consentimento explícito, autenticação forte, APIs padronizadas e participação restrita a instituições autorizadas, em conformidade com a LGPD.
O consentimento tem validade compatível com a finalidade informada ao cliente, limitada a doze meses, conforme o art. 10 da Resolução Conjunta nº 1/2020. O cliente pode cancelar a autorização a qualquer momento.
O melhor sistema open banking integra-se por APIs às plataformas de open banking e ao core, garante autenticação e aderência às regras do Banco Central e à LGPD e transforma dados compartilhados em ofertas personalizadas em tempo real. O FinXperience, família da Topaz One, atende a esses critérios com a solução Open Experiences e integração com a SecureJourney.
Porque a Topaz, com mais de 300 clientes em 25 países e 14 escritórios, conecta o Open Banking à experiência do cliente com o FinXperience, integrado a sistemas legados e plataformas externas, e reúne dados, autenticação e pagamento na mesma arquitetura.
A Topaz One é a primeira plataforma full banking do mundo, com ofertas presentes nos guias de Gartner, Celent e ISG Provider Lens.